Consignado do INSS: margem volta a 45%, mas só 35% podem ser usados
14/09/2026 17:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é aposentado, pensionista, ou cuida das finanças de alguém que recebe pelo INSS, precisa saber de uma mudança recente que gera confusão: o limite de comprometimento da renda com consignado voltou oficialmente a 45%. Só que, na prática, isso não significa que dá para usar essa margem toda. Uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) mantém suspensas as operações com cartão consignado, e isso reduz o espaço real disponível para novos empréstimos.
O que muda
A margem consignável é o percentual do benefício que pode ser comprometido com descontos de crédito direto na folha de pagamento. Ela havia sido reduzida temporariamente por uma medida provisória, a MP 1.355/2026, que fazia parte do programa Desenrola Brasil 2.0. Com o fim da vigência dessa MP, a regra anterior voltou a valer: 45% de margem total, dividida em 35% para empréstimo pessoal consignado, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.
O problema é que os dois tipos de cartão consignado continuam proibidos de serem vendidos por determinação do TCU. Ou seja, mesmo com a margem total voltando a 45%, os 10% reservados aos cartões ficam travados. Na prática, quem quiser contratar um novo empréstimo consignado hoje só consegue usar até 35% da renda, por meio do empréstimo pessoal.
Regra formal (margem total de 45%)
- 35% para empréstimo pessoal consignado
- 5% para cartão de crédito consignado
- 5% para cartão consignado de benefício
Situação prática hoje
- 35% disponíveis para empréstimo pessoal
- Cartão de crédito consignado suspenso
- Cartão consignado de benefício suspenso
Quem é afetado
A situação afeta diretamente aposentados e pensionistas do INSS que estão pensando em contratar um novo crédito consignado. Para quem já tem contrato em andamento, não há mudança alguma: os descontos continuam seguindo exatamente as condições combinadas no momento da contratação. A alteração impacta apenas quem pretende fazer uma nova operação a partir de agora.
A suspensão dos cartões consignados começou em maio, quando o TCU determinou a paralisação de novas operações por conta de preocupações com fraudes e golpes contra beneficiários. Depois disso, o tribunal autorizou a retomada do empréstimo pessoal consignado, mas manteve a proibição para os dois tipos de cartão. É esse cenário que continua valendo hoje.
Para quem for contratar um empréstimo pessoal consignado dentro da margem permitida, o teto de juros está em 1,85% ao mês. Já para os cartões consignados, o limite seria de 2,46% ao mês, mas essa informação vale apenas como referência, já que a modalidade está suspensa para novas contratações.
Como se preparar
Se você orienta clientes que recebem benefícios do INSS, ou se você mesmo é beneficiário, o recado prático é simples: ao buscar um novo consignado, considere que o limite real disponível é de 35% da renda, não os 45% anunciados. Vale a pena também acompanhar as próximas decisões do TCU, já que uma eventual retomada dos cartões consignados pode abrir novamente aquela margem adicional de 10%.
Outro ponto de atenção para o planejamento de longo prazo: a legislação já prevê uma redução gradual da margem consignável nos próximos anos, até chegar a 30% em 2031. Essa mudança ainda não está em vigor e não afeta contratos existentes, mas é um sinal de que o espaço para esse tipo de crédito deve continuar diminuindo com o tempo. Quem depende dessa modalidade para organizar as finanças, seja como beneficiário ou como responsável por orientar familiares, deve levar esse horizonte em conta ao planejar novos compromissos financeiros.
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