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Decreto da segurança privada: o que muda para empresas e contratantes

14/09/2026 18:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa contrata serviços de monitoramento de alarmes, videomonitoramento, rastreamento ou portaria remota, ou atua nesse mercado como fornecedor, integrador ou instalador, um novo decreto passou a valer e traz mudanças que exigem atenção. O Decreto nº 13.012/2026, publicado em junho, regulamenta a Lei nº 14.967/2024 (o Estatuto da Segurança Privada) e estabelece novas regras para esse tipo de atividade. O setor não é pequeno: segundo a Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança (ABESE), ele movimentou mais de R$ 16 bilhões em 2025 e reúne cerca de 33 mil empresas no país.

O que muda

A principal mudança está nas empresas que fazem monitoramento de sistemas eletrônicos de segurança. Elas passam a depender de autorização prévia da Polícia Federal para operar, e o decreto também define requisitos para a atividade e para os profissionais envolvidos. Isso significa que uma empresa não pode simplesmente começar a prestar esse tipo de serviço sem antes obter essa autorização.

O decreto também traz uma distinção importante para quem vende, aluga, instala ou faz manutenção de equipamentos de segurança sem prestar o serviço de monitoramento remoto: essas atividades, isoladamente, não colocam a empresa automaticamente no mesmo enquadramento das companhias de monitoramento. Na avaliação de Cláudio Mohn França, empresário do setor e CEO da Sol Atacadista, esse é justamente um dos pontos que exigem mais cuidado na hora de adaptar a empresa às novas regras, já que o setor funciona como uma cadeia com vários elos.

"Hoje, dificilmente um projeto de segurança passa por uma empresa só. Tem quem fornece o equipamento, quem desenvolve a solução, quem instala e quem faz o monitoramento. Para quem está no mercado, entender como essas empresas se relacionam e onde começa a responsabilidade de cada uma passa a ser ainda mais importante", afirma França.

Quem é afetado

O impacto não fica restrito às empresas de segurança eletrônica. O decreto prevê multas de R$ 10 mil a R$ 30 mil para pessoas jurídicas que organizarem, oferecerem, contratarem, prestarem ou executarem serviços de segurança privada sem a autorização da Polícia Federal. Ou seja, quem contrata esse tipo de serviço também passa a ter responsabilidade sobre a regularidade do prestador escolhido.

Segurança privada em números
R$ 16 bilhõesmovimentados em 2025segundo a ABESE, tamanho do setor de segurança eletrônica no país.
33 milempresas no setoratuando em fornecimento, instalação e monitoramento de segurança.
R$ 10 mil a R$ 30 milmulta previstapara pessoas jurídicas que atuarem sem autorização da Polícia Federal.

Na prática, isso adiciona um novo critério na hora de escolher fornecedores de segurança. Além de preço, tecnologia e capacidade de atendimento, quem contrata precisa agora verificar se as atividades sujeitas ao Estatuto, como o monitoramento, estão sendo realizadas por prestadores devidamente autorizados. Um erro nessa escolha pode gerar multa para a própria empresa contratante, não apenas para o prestador.

"Quando uma empresa busca uma solução de segurança, ela não está escolhendo apenas câmera, alarme ou controle de acesso. Existe uma cadeia por trás, que vai do fornecimento do equipamento à instalação e ao monitoramento. Com as novas regras, entender quem responde por cada etapa passa a ter ainda mais peso", conclui Claudio Mohn França.

Se você contrata ou presta serviços de segurança eletrônica, o momento é de revisar contratos e parcerias. Verifique se os prestadores de monitoramento têm autorização da Polícia Federal, mapeie quem faz o quê dentro da cadeia de fornecedores e integradores, e mantenha essa documentação organizada. Em caso de dúvida sobre como as novas regras afetam contratos já em vigor ou a estrutura da sua empresa, vale buscar orientação jurídica e contábil especializada antes que a adaptação se torne urgente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.