PAT: prazo de recadastramento e risco de exclusão automática da empresa
10/09/2026 12:273 min de leituraAtualizado há 50 minutos
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), fique atento: o Ministério do Trabalho e Emprego mudou as regras de cadastro do programa e quem não se atualizar dentro do prazo será excluído automaticamente, sem possibilidade de recurso imediato. A mudança vale para empresas beneficiárias, nutricionistas, fornecedoras e facilitadoras que já estavam registradas no sistema antigo.
A novidade veio por meio de duas portarias publicadas em setembro de 2026. A primeira criou a obrigatoriedade do recadastramento e definiu que ele deve ser feito exclusivamente pelo portal gov.br, usando login e senha. A segunda, publicada no dia seguinte, ampliou o prazo inicial, que era curto, para dar mais tempo às empresas se organizarem.
O que muda
A principal mudança é o canal de acesso. Antes, o cadastro das empresas ficava em uma plataforma própria do PAT. Agora, toda a atualização passa a ser feita pelo portal gov.br, com autenticação digital. Isso significa que empresas, nutricionistas e fornecedores precisam ter acesso ativo e válido a essa conta gov.br para conseguir concluir o processo.
Outro ponto importante: não existe migração automática de dados. O sistema antigo não conversa com o novo, então mesmo quem já estava cadastrado corretamente precisa refazer o cadastro do zero na nova plataforma. Não basta esperar ou confiar que as informações já estão lá.
Quem é afetado
A exigência atinge todos os elos da cadeia do PAT: as empresas que oferecem o benefício aos funcionários, os nutricionistas responsáveis técnicos, as empresas fornecedoras de refeições ou vale-alimentação e as facilitadoras que operam o programa. Ou seja, não é só a empresa contratante que precisa se preocupar, mas toda a rede de parceiros envolvidos na operação do benefício.
Prazos
O prazo definitivo para concluir o recadastramento é de 60 dias, contados a partir de 9 de setembro de 2026. Esse período resulta da prorrogação feita pela segunda portaria, já que o prazo inicial, de apenas 30 dias, foi considerado curto demais pelo próprio governo. Ambas as normas já estão em vigor, então o relógio já está correndo para quem ainda não se atualizou.
É importante entender que perder esse prazo não significa apenas um atraso burocrático. A empresa, o nutricionista ou o fornecedor que não concluir o recadastramento dentro do período será excluído do programa automaticamente. Depois disso, ainda é possível solicitar uma nova inscrição, mas o interessado terá que se submeter a todas as regras da plataforma atualizada, como se estivesse entrando no PAT pela primeira vez.
Como se preparar
Para quem cuida da rotina contábil e trabalhista de empresas que usam o PAT, esse é um daqueles casos em que a prevenção evita dor de cabeça maior depois. Vale conferir se a empresa cliente já iniciou o recadastramento, se o acesso ao portal gov.br está funcionando corretamente e se todos os envolvidos na cadeia (nutricionista, fornecedor, facilitadora) também estão cientes da exigência. Deixar para a última semana é arriscado, porque problemas de acesso ou de documentação podem não dar tempo de serem resolvidos antes do prazo se esgotar.
Manter o benefício ativo sem interrupções é importante não só por questões legais, mas também porque o PAT costuma estar ligado a incentivos fiscais e ao bem-estar dos funcionários. Uma exclusão automática pode gerar retrabalho, atraso na retomada do benefício e até desconforto com a equipe, que passa a depender de uma nova adesão da empresa ao programa.
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