Afastamento e espera da perícia do INSS: quem paga o funcionário?
10/09/2026 17:103 min de leituraAtualizado há 55 minutos
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem funcionários registrados em CLT, provavelmente já enfrentou (ou vai enfrentar) uma situação incômoda: o colaborador fica doente, pede afastamento pelo INSS, mas a perícia médica demora a acontecer. Nesse intervalo, quem paga o salário dele? A resposta não é única, depende do tipo de vínculo do trabalhador e de em qual fase do processo ele está. Entender essas regras evita passivo trabalhista e problemas de caixa inesperados para o seu negócio.
O que muda para cada tipo de vínculo
Para trabalhadores autônomos e servidores públicos, a lógica é mais simples: eles dependem diretamente do INSS ou do regime próprio de previdência, e o pagamento retroativo só vem quando o benefício é aprovado. Já para quem tem carteira assinada, existe uma regra clara sobre a divisão de responsabilidade nos primeiros dias de afastamento, mas a situação pode se complicar bastante depois disso, principalmente quando o INSS demora para decidir ou nega o pedido.
Nos primeiros 15 dias de afastamento, a responsabilidade é da empresa: o salário deve ser pago integralmente por você, empregador. Passado esse período, se o INSS reconhecer a incapacidade, o benefício previdenciário assume o pagamento, e o valor retroativo referente ao tempo de espera pela perícia é depositado, geralmente em parcela única, junto com a implementação do benefício.
O problema do limbo previdenciário-trabalhista
Existe, porém, um cenário que gera bastante dor de cabeça para empresas e trabalhadores: o chamado limbo previdenciário-trabalhista. Isso acontece quando o INSS avalia o funcionário e considera que ele está apto para voltar ao trabalho, mas o médico do trabalho da própria empresa entende o contrário e o julga inapto para retomar as atividades. Nessa brecha, o trabalhador fica sem receber do INSS (que já encerrou o benefício) e sem poder retornar ao posto (porque a empresa não o libera).
A jurisprudência da Justiça do Trabalho tem entendido que, nesse impasse, cabe ao empregador pagar o salário durante o período em que o funcionário fica impedido de trabalhar e sem receber do INSS. Na prática, isso significa que sua empresa pode ser responsabilizada por esse pagamento, mesmo tendo cumprido a orientação médica de não liberar o retorno. O trabalhador, para reaver esses valores quando a empresa não paga espontaneamente, precisa entrar com uma ação trabalhista.
O salário é pago integralmente pela empresa, antes de qualquer decisão do INSS.
O INSS assume o pagamento e quita os valores retroativos junto com a implementação do benefício.
Se o INSS considera apto e a empresa considera inapto, a Justiça do Trabalho tende a exigir que o empregador pague o salário nesse período.
Outras obrigações da empresa durante o afastamento
Além da questão salarial, existem outras obrigações que sua empresa precisa observar enquanto o funcionário está afastado aguardando a decisão do INSS. Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, é obrigatório manter o recolhimento do FGTS durante todo o período de afastamento. Já o pagamento de benefícios como vale-alimentação ou vale-refeição depende do que estiver previsto em acordo coletivo ou convenção coletiva da categoria, não sendo uma obrigação automática em todos os casos.
Outro ponto de atenção é o plano de saúde: o funcionário afastado tem direito de solicitar a manutenção do benefício para dar continuidade ao tratamento médico. Se a empresa se recusar a manter o plano, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho para garantir esse direito, o que reforça a importância de sua empresa ter políticas claras e bem documentadas sobre afastamentos, evitando desgastes desnecessários e riscos de ações judiciais.
Como se preparar
Para reduzir riscos, vale orientar o setor de RH ou o departamento pessoal a acompanhar de perto cada caso de afastamento, principalmente aqueles que se arrastam por mais tempo à espera da perícia. É importante manter contato com o médico do trabalho da empresa e documentar formalmente as avaliações, especialmente em situações que possam configurar o limbo previdenciário-trabalhista. Contar com orientação contábil e jurídica nesses casos ajuda a evitar autuações, passivos trabalhistas e discussões judiciais que poderiam ser prevenidas com uma gestão mais atenta do processo de afastamento.
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