Convenção 187 da OIT: o que muda na segurança do trabalho
10/09/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.
O Congresso Nacional aprovou a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um acordo internacional que trata da promoção da segurança e da saúde no trabalho. A aprovação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390/2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro. Se você é empresário ou gestor, vale entender o que esse compromisso representa na prática, mesmo que ele não crie, por enquanto, novas obrigações imediatas para o seu negócio.
O que a convenção estabelece
A Convenção 187 foi criada pela OIT em 2006 e tem um objetivo bem definido: fazer com que os países adotem uma postura permanente de prevenção em relação a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, em vez de agir apenas depois que o problema já aconteceu. Para isso, o texto prevê três frentes de atuação que os países devem estruturar: uma política nacional com princípios gerais sobre o tema, um sistema nacional que reúna legislação, fiscalização e serviços de prevenção, e um programa nacional com metas, objetivos e prazos concretos.
Um ponto importante é que a convenção também incentiva a participação de organizações de trabalhadores e de empregadores na construção dessas políticas. A ideia é que as regras de segurança e saúde no trabalho sejam revisadas periodicamente, acompanhando as mudanças nas formas de organização do trabalho, e não fiquem estáticas ao longo do tempo.
O que muda para a sua empresa
Segundo o próprio Senado, o Brasil já possui um conjunto amplo de regras sobre segurança e saúde no trabalho. Por isso, a aprovação da Convenção 187 não representa, neste momento, a criação de novas obrigações diretas para empresas. O que ela traz é um reforço institucional: o país passa a ter um compromisso formal, no plano internacional, de manter e aprimorar continuamente suas políticas de prevenção, além de ampliar a troca de experiências e boas práticas com outros países.
Na prática, isso reforça uma tendência que já vem sendo discutida no Brasil: a valorização de ações preventivas voltadas à identificação e ao controle de riscos ocupacionais, não apenas o cumprimento formal de normas. Para quem lida com segurança do trabalho na empresa, seja no setor de recursos humanos, seja na área jurídica ou de compliance, a aprovação da convenção é um indicativo de que o assunto deve continuar recebendo atenção nas políticas públicas e, possivelmente, em futuras atualizações de normas trabalhistas.
Define princípios gerais para promover segurança e saúde no trabalho no país.
Reúne legislação, fiscalização e serviços voltados à prevenção de riscos.
Estabelece metas, objetivos e prazos para colocar as ações em prática.
Como foi a tramitação
O texto chegou ao Congresso por meio do Projeto de Decreto Legislativo 720/2024. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em junho de 2026. No Senado, a análise passou pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado em agosto. O Plenário do Senado confirmou a aprovação em 3 de setembro, em votação simbólica, e a matéria seguiu para promulgação. A norma entrou em vigor na data da publicação do decreto legislativo, em 8 de setembro de 2026.
Com essa aprovação, a Convenção 187 passa a integrar formalmente o compromisso do Brasil no cenário internacional de segurança e saúde no trabalho. Para o dia a dia da sua empresa, o recado prático é claro: mesmo sem uma obrigação nova e imediata, o tema de prevenção de riscos ocupacionais continua ganhando peso institucional. Manter avaliações de risco atualizadas, investir em ações preventivas e acompanhar o que muda nas normas de segurança do trabalho são atitudes que tendem a se tornar cada vez mais relevantes, e vale a pena já incorporá-las à rotina da gestão.
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