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Convenção 187 da OIT: o que muda na segurança do trabalho

10/09/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

O Congresso Nacional aprovou a Convenção 187 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), um acordo internacional que trata da promoção da segurança e da saúde no trabalho. A aprovação foi formalizada pelo Decreto Legislativo nº 390/2026, publicado no Diário Oficial da União em 8 de setembro. Se você é empresário ou gestor, vale entender o que esse compromisso representa na prática, mesmo que ele não crie, por enquanto, novas obrigações imediatas para o seu negócio.

O que a convenção estabelece

A Convenção 187 foi criada pela OIT em 2006 e tem um objetivo bem definido: fazer com que os países adotem uma postura permanente de prevenção em relação a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, em vez de agir apenas depois que o problema já aconteceu. Para isso, o texto prevê três frentes de atuação que os países devem estruturar: uma política nacional com princípios gerais sobre o tema, um sistema nacional que reúna legislação, fiscalização e serviços de prevenção, e um programa nacional com metas, objetivos e prazos concretos.

Um ponto importante é que a convenção também incentiva a participação de organizações de trabalhadores e de empregadores na construção dessas políticas. A ideia é que as regras de segurança e saúde no trabalho sejam revisadas periodicamente, acompanhando as mudanças nas formas de organização do trabalho, e não fiquem estáticas ao longo do tempo.

O que muda para a sua empresa

Segundo o próprio Senado, o Brasil já possui um conjunto amplo de regras sobre segurança e saúde no trabalho. Por isso, a aprovação da Convenção 187 não representa, neste momento, a criação de novas obrigações diretas para empresas. O que ela traz é um reforço institucional: o país passa a ter um compromisso formal, no plano internacional, de manter e aprimorar continuamente suas políticas de prevenção, além de ampliar a troca de experiências e boas práticas com outros países.

Na prática, isso reforça uma tendência que já vem sendo discutida no Brasil: a valorização de ações preventivas voltadas à identificação e ao controle de riscos ocupacionais, não apenas o cumprimento formal de normas. Para quem lida com segurança do trabalho na empresa, seja no setor de recursos humanos, seja na área jurídica ou de compliance, a aprovação da convenção é um indicativo de que o assunto deve continuar recebendo atenção nas políticas públicas e, possivelmente, em futuras atualizações de normas trabalhistas.

Os três pilares da Convenção 187
01
Política nacional

Define princípios gerais para promover segurança e saúde no trabalho no país.

02
Sistema nacional

Reúne legislação, fiscalização e serviços voltados à prevenção de riscos.

03
Programa nacional

Estabelece metas, objetivos e prazos para colocar as ações em prática.

Como foi a tramitação

O texto chegou ao Congresso por meio do Projeto de Decreto Legislativo 720/2024. A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em junho de 2026. No Senado, a análise passou pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), aprovado em agosto. O Plenário do Senado confirmou a aprovação em 3 de setembro, em votação simbólica, e a matéria seguiu para promulgação. A norma entrou em vigor na data da publicação do decreto legislativo, em 8 de setembro de 2026.

Com essa aprovação, a Convenção 187 passa a integrar formalmente o compromisso do Brasil no cenário internacional de segurança e saúde no trabalho. Para o dia a dia da sua empresa, o recado prático é claro: mesmo sem uma obrigação nova e imediata, o tema de prevenção de riscos ocupacionais continua ganhando peso institucional. Manter avaliações de risco atualizadas, investir em ações preventivas e acompanhar o que muda nas normas de segurança do trabalho são atitudes que tendem a se tornar cada vez mais relevantes, e vale a pena já incorporá-las à rotina da gestão.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.