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PAT: empresas têm 30 dias para se recadastrar em novo sistema

10/09/2026 09:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil.

Se a sua empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), seja como beneficiária, fornecedora ou facilitadora, é hora de prestar atenção: o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mudou o sistema de gestão do programa e exigiu que todos os cadastros sejam refeitos do zero. A regra vale também para nutricionistas registrados no PAT e já está em vigor.

A determinação está na Portaria MTE nº 1.582/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. Segundo o texto, os dados que estavam salvos no sistema antigo não podem ser transferidos automaticamente para a nova plataforma. Por isso, não existe meio-termo: quem quiser continuar no PAT precisa preencher novamente todas as informações, e não apenas atualizar um ou outro dado.

Quem precisa se recadastrar

A exigência atinge quatro perfis diferentes de participantes do PAT: nutricionistas, empresas beneficiárias (que oferecem o benefício aos trabalhadores), empresas fornecedoras e empresas facilitadoras. Todos esses grupos precisam acessar o novo sistema e refazer o cadastro integralmente, usando login pelo portal gov.br, já que o acesso é feito exclusivamente por autenticação eletrônica.

Não há exceção para quem já tinha cadastro ativo e regular no sistema anterior. A lógica é simples: como os dados antigos não puderam ser aproveitados tecnicamente, todo mundo começa do zero na nova plataforma, independentemente de há quanto tempo participa do programa.

O que acontece se o prazo não for cumprido

O prazo para o recadastramento é de 30 dias, contados a partir da publicação da portaria. Quem não fizer o processo dentro desse período será excluído automaticamente do cadastro no PAT. Isso significa perder, na prática, os benefícios e obrigações vinculados ao programa até que uma nova inscrição seja feita.

A boa notícia é que a exclusão não é definitiva: a empresa pode solicitar nova inscrição a qualquer momento, mesmo depois de excluída. Mas atenção, esse novo cadastro terá que seguir as regras que estiverem valendo no sistema novo naquele momento, o que pode representar mais burocracia e perda de tempo do que simplesmente cumprir o prazo original.

PAT: pontos essenciais da mudança
30 diasprazo para recadastramentocontados a partir da publicação da portaria.
4 gruposalcançados pela normanutricionistas, beneficiárias, fornecedoras e facilitadoras.
100%recadastramento integralnão há possibilidade de atualização parcial dos dados.

Como sua empresa deve se preparar

Se você é responsável por uma empresa cadastrada no PAT, o primeiro passo é verificar se o registro está entre os que precisam ser refeitos, o que, na prática, inclui praticamente todos os participantes do programa. Em seguida, é importante reunir as informações cadastrais que já eram usadas no sistema anterior, para agilizar o preenchimento na nova plataforma.

Vale reforçar que o acesso só é feito por autenticação no gov.br, então é bom garantir que os responsáveis pela empresa tenham login ativo e sem pendências nessa plataforma antes de tentar o recadastramento, evitando perda de tempo justamente durante o prazo apertado de 30 dias.

Para quem conta com apoio de um escritório de contabilidade, esse é um bom momento para colocar o assunto na pauta e confirmar se o recadastramento já foi feito ou está agendado. Como a exclusão do PAT é automática em caso de descumprimento do prazo, deixar para depois pode gerar dor de cabeça desnecessária, mesmo sabendo que é possível se inscrever novamente no futuro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.