Estabilidade de gestante em contrato temporário: o que pode mudar
02/09/2026 17:004 min de leituraAtualizado há 21 horas
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Trabalhista e Folha, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa contrata funcionários por prazo determinado, na modalidade temporária ou no regime intermitente, um projeto em tramitação no Senado pode mudar as regras sobre a demissão de gestantes nesses contratos. A proposta ainda não é lei, mas já reflete um movimento que a Justiça do Trabalho vem consolidando nos últimos meses: a proteção contra a dispensa da gestante independe do tipo de contrato firmado.
O Projeto de Lei 3.522/2025 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado e altera diretamente a CLT para deixar explícita a garantia de estabilidade em contratos intermitentes, temporários e por prazo determinado. Hoje, essa proteção está prevista de forma mais direta apenas para contratos por tempo indeterminado, e a extensão para outras modalidades vem sendo definida principalmente por decisões judiciais, não pela letra da lei.
O que o projeto propõe
Pela proposta, a confirmação da gravidez durante a vigência do contrato já garante à trabalhadora o direito à estabilidade, mesmo que nem ela nem a empresa soubessem da gestação no momento da contratação. Essa proteção valeria para os três tipos de contrato citados: intermitente, temporário e por prazo determinado. O período de estabilidade começaria na confirmação da gravidez e se estenderia até cinco meses após o parto, o mesmo prazo já aplicado hoje aos contratos comuns.
Há ainda uma regra específica para quem trabalha no regime intermitente, modalidade em que a remuneração normalmente depende de convocações pontuais da empresa. Nesse caso, o projeto prevê que a trabalhadora tenha direito a uma remuneração mensal mínima durante o período de estabilidade, mesmo que não seja chamada para prestar serviço. Ou seja, a empresa não poderia simplesmente deixar de convocar a funcionária para evitar o pagamento durante a gestação.
Por que isso já preocupa quem contrata hoje
O projeto não surge isolado. Ele acompanha uma mudança de entendimento que já está em curso nos tribunais. Em 2023, o STF definiu que a trabalhadora gestante tem direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória independentemente do regime de contratação, incluindo os vínculos por prazo determinado. Em março de 2026, o TST seguiu essa linha e decidiu que trabalhadoras em contrato temporário também têm direito à estabilidade, revendo posição anterior da própria Corte. O TST já havia reconhecido, também em decisão de 2025, que excluir trabalhadoras intermitentes dessa garantia seria incompatível com a proteção constitucional à maternidade.
Na prática, isso significa que mesmo antes de o projeto virar lei, empresas que utilizam esses tipos de contrato já podem enfrentar decisões judiciais reconhecendo a estabilidade da gestante. O projeto tende a tornar essa regra mais clara e previsível, mas o risco de questionamento já existe hoje, com base na jurisprudência do STF e do TST.
Situação atual (jurisprudência)
- STF (2023): estabilidade vale independentemente do regime de contratação
- TST (2025): estabilidade reconhecida também para trabalho intermitente
- TST (2026): estabilidade estendida ao contrato temporário
- Regra ainda não está expressa na CLT para essas modalidades
Se o projeto virar lei
- CLT passa a prever expressamente a estabilidade nos três regimes
- Proteção vale mesmo se a gravidez não era conhecida na contratação
- Estabilidade da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto
- Intermitente: remuneração mínima garantida no período, mesmo sem convocação
O que fazer agora
O PL 3.522/2025 já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa e pela Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda precisa cumprir outras etapas no Congresso antes de eventualmente se tornar lei. Ou seja, a regra não está em vigor e pode ainda sofrer alterações ao longo da tramitação. Mesmo assim, o cenário já pede atenção do seu departamento pessoal ou da equipe de RH.
Vale reforçar aos responsáveis por admissões e desligamentos que a confirmação de gravidez durante um contrato temporário, intermitente ou por prazo determinado pode, desde já, impedir a dispensa sem justa causa, conforme vem decidindo a Justiça do Trabalho. Isso vale mesmo quando o contrato foi combinado para terminar em uma data específica. Antes de encerrar qualquer vínculo desse tipo, é prudente verificar se não há gestação em curso e avaliar o risco jurídico da rescisão à luz das decisões recentes do STF e do TST, além de acompanhar a tramitação do projeto, que pode formalizar essas regras na CLT.
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