NR-1: prazo para ajustar riscos psicossociais no trabalho está no fim
21/09/2026 11:324 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você é empresário ou gestor, precisa saber: o prazo que suspendia multas relacionadas à saúde mental no trabalho está terminando em 23 de setembro. Essa pausa foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e durou 90 dias, mas ela nunca significou que as empresas estavam livres da obrigação de cuidar desse tema. Agora que o prazo está no fim, quem não se organizou precisa correr.
O que estava suspenso, na prática
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou a exigir que as empresas incluam, no seu Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, a avaliação de fatores psicossociais: assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e outras situações que afetam a saúde mental dos funcionários. Diante de questionamentos sobre como aplicar essa exigência, o STF decidiu suspender por 90 dias apenas as multas e sanções administrativas ligadas a esse ponto específico da norma, no julgamento de uma ação chamada ADPF 1316. Ou seja: a regra continuou valendo, mas o governo ficou impedido de punir financeiramente as empresas enquanto durasse esse período de ajuste.
É importante entender que essa suspensão não abrangeu toda a NR-1. As diretrizes gerais sobre gerenciamento de riscos, incluindo a saúde mental, estão em vigor desde maio, por força de uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego. A pausa do STF valeu apenas para as penalidades financeiras relacionadas aos pontos discutidos na ação judicial. Na prática, isso significa que a obrigação de identificar e tratar riscos psicossociais nunca saiu do radar, apenas a cobrança de multas ficou temporariamente congelada.
Quem precisa agir agora
Toda empresa que ainda não revisou seu Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para incluir os fatores psicossociais está em situação de risco. Isso vale para negócios de todos os portes e setores, já que a norma não faz distinção. A orientação de especialistas é clara: não trate o dia 23 de setembro como se fosse o início da obrigação, mas sim como o momento em que a fiscalização volta a poder aplicar penalidades normalmente.
A revisão exigida não é burocrática apenas no papel. As empresas precisam identificar com precisão quais são os fatores de risco presentes na rotina de trabalho, analisar as condições reais de cada função e colocar em prática mecanismos que ajudem a conter problemas como assédio, acúmulo de tarefas e metas incompatíveis com a carga de trabalho. Tudo isso precisa estar documentado, porque essa documentação é o que vai comprovar, diante de uma fiscalização, que a empresa tomou as medidas necessárias.
Um ponto que costuma gerar confusão é a ideia de que existiria uma "multa por risco psicossocial" específica. Isso não existe como categoria isolada. Qualquer autuação depende do enquadramento da irregularidade encontrada pelo auditor-fiscal, seguindo os critérios das Normas Regulamentadoras e da NR-28, que trata da fiscalização trabalhista. Ou seja, a penalidade vai depender do que exatamente for identificado como falha na sua empresa, não de um item genérico chamado "saúde mental".
Como se preparar antes do prazo
Com o fim da suspensão, a fiscalização volta a acompanhar o cenário normal, sem a proteção temporária que existia nos últimos três meses. Por isso, o caminho mais seguro é revisar imediatamente o PGR da empresa, mapear os riscos psicossociais reais do ambiente de trabalho e formalizar por escrito todas as medidas preventivas adotadas. O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza materiais de apoio, como um guia sobre fatores de risco psicossocial e um manual de interpretação do capítulo da norma que trata desse assunto, que podem ajudar nesse processo de adequação.
Na prática, o recado para você que administra um negócio é simples: não espere a fiscalização chegar para se organizar. Reunir a equipe responsável por segurança e saúde ocupacional, revisar os documentos existentes e colocar no papel as ações já tomadas (ou que ainda precisam ser tomadas) é o passo mais eficaz para evitar problemas quando as multas voltarem a valer normalmente a partir de 23 de setembro.
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