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13º salário 2026: prazo da 1ª parcela e como calcular o valor devido

05/11/2026 13:033 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você é empresário ou responsável pela folha de pagamento, já deve estar de olho no calendário: a primeira parcela do 13º salário de 2026 precisa ser paga até segunda-feira, dia 30 de novembro. A segunda parcela, que normalmente venceria em 20 de dezembro, cai em um domingo neste ano, então o pagamento precisa ser antecipado para sexta-feira, dia 18 de dezembro. Cumprir esses prazos corretamente evita multas, reclamações trabalhistas e dor de cabeça no fim do ano.

Quem tem direito ao 13º salário

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito ao 13º, incluindo empregados domésticos. Quem trabalhou o ano inteiro em 2026 recebe o valor integral, equivalente ao salário de dezembro, considerando também eventuais verbas variáveis. Já quem foi contratado ao longo do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados.

A regra de contagem é simples: cada mês em que o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias conta como um mês completo para o cálculo, e cada mês completo vale 1/12 do salário na hora de calcular a gratificação. Por exemplo, um funcionário admitido em 1º de julho de 2026, com salário de R$ 3 mil e que segue na empresa até dezembro, terá direito a seis meses de 13º, podendo ainda haver descontos legais sobre esse valor.

Como funcionam as duas parcelas

A empresa pode optar por pagar o 13º em duas vezes. A primeira parcela, que vence até 30 de novembro, costuma representar metade do valor total devido e não tem desconto de INSS nem de Imposto de Renda, já que esses descontos ficam concentrados na segunda parcela. A segunda parcela é o que sobra depois de descontado o adiantamento já pago, com a incidência da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, quando aplicável.

Um ponto importante: se o funcionário já recebeu a primeira parcela do 13º junto com as férias, ele não recebe um novo adiantamento em novembro. Nesse caso, a empresa simplesmente leva em conta o valor já pago na hora de calcular o que falta entregar na segunda parcela.

Calendário do 13º salário 2026
30/11prazo da 1ª parcelaadiantamento, sem desconto de INSS e IR.
18/12prazo antecipado da 2ª parcelapagamento antecipado porque 20/12 cai em domingo.

O que o Departamento Pessoal precisa conferir

Antes de fechar a folha, vale revisar com cuidado as datas de admissão dos funcionários, quantos meses cada um tem direito a receber, se já houve algum adiantamento e quais verbas entram no cálculo. Comissões, horas extras e outras parcelas variáveis podem mudar o valor final da gratificação, então merecem atenção redobrada, principalmente em empresas que contrataram pessoas ao longo do ano ou que têm equipes com remuneração variável.

Outro detalhe que não pode passar despercebido é o prazo bancário. Como o dia 20 de dezembro cai em um domingo, a empresa precisa garantir que o dinheiro esteja na conta do trabalhador até o último dia útil anterior, que é 18 de dezembro. Deixar para a última hora aumenta o risco de atraso e de problemas com a fiscalização trabalhista.

Para evitar erros, o ideal é começar a conferência da folha com antecedência, revisando cálculos, admissões e descontos antes mesmo de fechar os pagamentos. Esse cuidado reduz o risco de diferenças nos valores pagos e evita questionamentos futuros, tanto por parte dos funcionários quanto da Justiça do Trabalho. Se tiver dúvidas sobre o cálculo do 13º na sua empresa, vale conversar com o seu contador antes do fechamento da folha de novembro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.