Novas regras para negociar dívidas com o Fisco: veja descontos e prazos
13/08/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 20 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se sua empresa já enfrentou uma cobrança do Fisco, uma novidade pode facilitar bastante a vida financeira do negócio daqui para frente. O Senado aprovou por unanimidade o projeto que moderniza as regras de solução de conflitos entre contribuintes e a Receita Federal, criando descontos maiores para quem paga ou parcela dívidas rapidamente. O texto já passou pela Câmara dos Deputados e agora aguarda apenas a sanção da Presidência da República para virar lei.
O que muda na prática
A principal mudança é um sistema de descontos escalonados nas multas, que recompensa quem resolve o problema com o Fisco mais rápido. Quanto antes você regularizar o débito, maior o desconto na multa. Isso vale tanto para pagamento à vista quanto para parcelamento, embora o desconto seja sempre um pouco menor no parcelamento.
Além disso, empresas que participarem de programas de conformidade fiscal, aqueles voltados a contribuintes com bom histórico de cumprimento das obrigações, terão acesso a percentuais de desconto ainda maiores. Já quem for identificado como devedor contumaz, ou envolvido em fraude, sonegação ou conluio, fica de fora desses benefícios e pode até enfrentar penalidades mais rígidas.
Regularização normal
- Pagamento à vista antes da 1ª defesa: 50% de desconto na multa
- Parcelamento antes da 1ª defesa: 40% de desconto
- Pagamento à vista depois, antes da dívida ativa: 30% de desconto
- Parcelamento depois, antes da dívida ativa: 20% de desconto
Com programa de conformidade
- Pagamento à vista antes da 1ª defesa: até 60% de desconto
- Parcelamento antes da 1ª defesa: até 50% de desconto
- Pagamento à vista depois, antes da dívida ativa: até 40% de desconto
- Parcelamento depois, antes da dívida ativa: até 30% de desconto
Outro ponto importante para quem já venceu disputas na Justiça contra o Fisco: a lei obriga a Fazenda Pública a se manifestar em até 90 dias após o trânsito em julgado de uma decisão favorável ao contribuinte, explicando como vai agir a partir dali. Na prática, isso pode evitar que outras empresas em situação parecida precisem entrar com novos processos para garantir o mesmo direito já reconhecido pelos tribunais superiores.
O texto também cria regras próprias para arbitragem em disputas tributárias e aduaneiras, chamada de "arbitragem especial tributária e aduaneira" para não se confundir com a arbitragem privada comum, que não pode ser usada em questões de créditos tributários. A ideia é oferecer mais um caminho para resolver conflitos sem precisar recorrer à Justiça.
Prazos que toda empresa precisa conhecer
Os prazos para apresentar defesa e recursos administrativos também mudaram. Depois de idas e vindas entre Senado e Câmara, ficou definido um prazo de 20 dias úteis tanto para impugnação quanto para recursos, prazo bem mais curto do que a proposta original, que previa 60 dias úteis para impugnação e 30 para recursos. Isso significa que, quando a lei entrar em vigor, sua empresa terá menos tempo para reagir a uma autuação fiscal, o que reforça a importância de ter um contador acompanhando de perto qualquer notificação.
Há ainda uma ampliação da exceção à regra de prescrição de cinco anos: além das compensações administrativas de valores pagos indevidamente reconhecidas por decisão judicial, agora também entram nessa exceção os pedidos de restituição ligados a acordos internacionais que evitam a bitributação, dos quais o Brasil faz parte.
Como se preparar
Como a proposta ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor, é hora de se organizar antes que as novas regras comecem a valer. Vale revisar pendências tributárias em aberto, verificar se sua empresa se enquadra em algum programa de conformidade fiscal e conversar com seu contador sobre a melhor estratégia diante dos novos prazos e descontos. Empresas que costumam negociar dívidas com o Fisco tendem a se beneficiar bastante desse novo modelo, desde que ajam dentro dos prazos certos.
A GL Inteligência Contábil está acompanhando a tramitação e a publicação da lei para orientar cada cliente sobre o momento mais vantajoso de regularizar débitos, aproveitar os descontos disponíveis e evitar surpresas com os novos prazos processuais.
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