Nova norma da Receita muda tributação de clínicas, hospitais e bancos
21/09/2026 07:044 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Lucro Real, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal publicou uma nova norma que muda regras importantes de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As mudanças afetam dois grupos bem diferentes: empresas que prestam serviços de saúde, como clínicas e hospitais, e instituições financeiras que lidam com perdas em créditos inadimplidos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro e já está em vigor.
Se você tem uma clínica, hospital ou presta serviços médicos, precisa entender como essas mudanças podem impactar a forma como sua empresa é tributada. O mesmo vale para bancos e instituições financeiras que ainda estão ajustando suas contas relacionadas a créditos não pagos por clientes.
O que muda para clínicas e hospitais
A regra que permite calcular o IRPJ com base em apenas 8% da receita (em vez de percentuais maiores) continua valendo para serviços hospitalares e diversas atividades de diagnóstico e terapia, desde que a empresa cumpra certos requisitos. A novidade é que os serviços de anestesiologia agora entram expressamente nessa lista de benefícios. Além disso, para ter direito a esse tratamento mais vantajoso, a empresa precisa estar organizada como sociedade empresária (não pode ser sociedade simples nem empresário individual) e seguir as normas da Anvisa.
Também houve mudanças em quem fica de fora dessa regra mais favorável. Antes, ficavam excluídos os serviços prestados em ambiente de terceiros e o atendimento médico ambulatorial com exames complementares feitos em domicílio. Essas duas restrições foram retiradas. Por outro lado, a Receita criou duas novas situações que não se enquadram no benefício: consultas médicas simples (mesmo dentro de hospitais, desde que separadas da receita hospitalar propriamente dita) e casos em que a empresa apenas cede mão de obra médica para hospitais, sem responsabilidade direta pelo atendimento ao paciente.
Na prática, isso significa que sua clínica ou consultório precisa reavaliar como está organizado juridicamente e que tipo de serviço presta, para saber se continua tendo direito à tributação reduzida de 8% ou se passa a se enquadrar em uma das novas exceções.
O que muda para instituições financeiras
A segunda parte da norma trata de um tema mais técnico, voltado a bancos e instituições financeiras: a dedução de perdas com créditos que os clientes não pagaram. Existe uma regra que permite abater essas perdas do lucro tributável aos poucos, em parcelas mensais, ao longo de sete anos (1/84 por mês) ou, em alguns casos, de dez anos (1/120 por mês).
A principal mudança aqui é o prazo para que a instituição financeira reveja sua opção sobre como fazer essa dedução. Antes, o prazo terminava em 31 de dezembro de 2025. Agora, esse prazo foi ampliado até 31 de dezembro de 2026.
Regra anterior
- Prazo para revisar a opção de dedução terminava em 31/12/2025
- Ambiente de terceiros e atendimento domiciliar excluíam o benefício de 8%
- Anestesiologia não constava expressamente na lista de serviços beneficiados
Regra nova
- Prazo para revisar a opção de dedução vai até 31/12/2026
- Consultas simples e cessão de mão de obra médica passam a ficar de fora do benefício
- Anestesiologia entra expressamente na lista de serviços beneficiados
A norma também trouxe um procedimento específico para instituições que já começaram, a partir de janeiro de 2026, a fazer essas deduções e que também apuraram crédito presumido com base em provisões para créditos de liquidação duvidosa. Nesses casos, será preciso retificar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de cada período, mantendo a opção de sete ou dez anos escolhida, e ajustar os saldos controlados na chamada Parte B do e-Lalur, garantindo que certos valores continuem indedutíveis nos anos seguintes.
Como se preparar
Se sua empresa atua na área de saúde, o primeiro passo é verificar sua estrutura societária: sociedades simples e empresários individuais continuam fora do benefício de 8%, e agora é preciso confirmar também o cumprimento das normas da Anvisa. Vale revisar contratos e a forma como os serviços são prestados, especialmente se envolvem cessão de profissionais para hospitais ou consultas realizadas dentro de unidades hospitalares, já que esses pontos podem mudar o enquadramento tributário da empresa.
Já para instituições financeiras, o recomendável é reavaliar, antes do novo prazo final de 31 de dezembro de 2026, qual modalidade de dedução (sete ou dez anos) faz mais sentido para a situação da empresa, e verificar se há necessidade de retificar declarações já entregues. Em ambos os casos, contar com orientação contábil especializada ajuda a evitar erros de enquadramento e a aproveitar corretamente os benefícios previstos na nova norma.
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