Nota fiscal de devolução: como emitir certo e evitar prejuízo fiscal
04/09/2026 08:254 min de leituraAtualizado há 57 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Quando um cliente devolve uma mercadoria, a empresa precisa emitir um documento fiscal específico para desfazer, perante o fisco, os efeitos daquela venda. Esse documento é a nota fiscal de devolução, e um erro nela pode custar caro: desde pagamento de imposto em duplicidade até problemas de controle de estoque e complicações em uma eventual fiscalização.
O problema fica mais delicado agora por causa da reforma tributária. Como o país está em um período de transição entre o sistema antigo (ICMS, PIS, Cofins, ISS) e o novo modelo de IVA Dual (IBS e CBS), cada devolução precisa respeitar as regras que valiam no momento da venda original. Isso exige atenção redobrada de quem cuida da parte fiscal do seu negócio.
Por que essa nota é tão importante
A função da nota de devolução é anular a cobrança de tributos que já tinha sido calculada na venda original. Sem ela, sua empresa corre o risco de recolher imposto sobre uma venda que, na prática, não se concretizou. Isso significa dinheiro saindo do caixa sem necessidade, algo que nenhum gestor quer enfrentar.
Além do impacto tributário, existe o efeito sobre o estoque. Quando a nota fiscal é emitida corretamente e integrada ao sistema de controle de mercadorias, o produto devolvido volta a aparecer disponível para nova venda. Se essa atualização não acontece, sua empresa fica com relatórios de estoque incorretos, o que compromete a análise de giro de produtos e de margem de lucro, prejudicando decisões importantes do dia a dia.
O que muda com a reforma tributária
Durante a fase de transição para o IBS e a CBS, existem duas situações possíveis. Se a venda original ocorreu sob as regras antigas (ICMS e ISS), a devolução também precisa seguir essas mesmas regras antigas. Já se a venda foi feita já sob o novo sistema, a devolução opera de forma diferente: ela precisa reverter, ao mesmo tempo, o débito que o vendedor tinha registrado e o crédito que o comprador havia aproveitado.
Essa reversão simultânea exige que os registros das duas empresas envolvidas na operação estejam perfeitamente alinhados, já que o Comitê Gestor do IBS faz cruzamentos entre as informações declaradas por vendedor e comprador. Qualquer descompasso entre os dois lados da operação pode gerar inconsistência e chamar atenção do fisco.
Usa os códigos das séries 1 (dentro do estado) e 2 (entre estados) ao emitir a nota de saída da devolução.
O fornecedor original usa os códigos das séries 5 (dentro do estado) e 6 (entre estados) ao registrar a entrada.
Aplicáveis quando a mercadoria devolvida foi comercializada por terceiros dentro do mesmo estado.
Usados quando a devolução envolve operação entre estados diferentes.
Escolher o código errado é um dos erros mais comuns e mais arriscados. O CFOP precisa refletir exatamente a natureza e a localização geográfica da venda que está sendo desfeita: se a operação foi dentro do mesmo estado ou entre estados diferentes, e se quem está emitindo a nota é quem comprou ou quem vendeu originalmente.
Existe também uma exigência técnica que não pode ser esquecida: a nota de devolução precisa trazer a chave de acesso de 44 dígitos da nota fiscal original no campo de documentos referenciados. Sem essa vinculação, o sistema da Receita não reconhece a ligação entre as duas notas, e o estorno do imposto pode não ser processado corretamente.
Atenção especial para o Simples Nacional
Se sua empresa é optante pelo Simples Nacional, o processo de estorno é diferente. Em vez de destacar impostos individualmente na nota, o ajuste acontece pela redução da base de cálculo da receita bruta usada para apurar o valor do DAS do período. Isso significa que a devolução impacta diretamente o cálculo do seu imposto mensal, e não registrá-la corretamente pode fazer sua empresa pagar mais do que deveria.
Para reduzir o risco de erro nesse processo, cada vez mais empresas têm investido em sistemas de gestão (ERP) que automatizam o cálculo proporcional dos impostos e sincronizam automaticamente a informação fiscal com o controle de estoque. Isso evita falhas manuais e ajuda a manter tudo em conformidade diante dos órgãos fiscalizadores. Se você tem dúvidas sobre como sua empresa está tratando as devoluções, ou sobre como a transição da reforma tributária afeta suas operações, vale a pena conversar com o setor contábil da GL Inteligência Contábil antes que um erro simples se transforme em problema fiscal.
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