Pular para o conteúdo
VoltarReforma tributária

NFS-e Nacional obrigatória para o Simples Nacional: veja o prazo

17/08/2026 06:383 min de leituraAtualizado há 17 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços com emissão de nota fiscal, uma mudança importante está a caminho. A partir de 1º de novembro de 2026, passa a ser obrigatório emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional da NFS-e, seja usando o aplicativo web, seja por integração direta via API com o sistema da sua empresa.

Essa data foi definida pela Resolução CGSN nº 191, de 2026, que revogou uma norma anterior e adiou o prazo que estava marcado para 1º de setembro de 2026. Ou seja, quem já vinha se organizando para o prazo de setembro ganhou dois meses a mais para se adaptar. A obrigação vale para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e.

O que muda na prática

Na prática, a mudança padroniza a forma de emissão da nota de serviços em todo o país. Em vez de depender de sistemas municipais diferentes, a empresa passa a usar o Emissor Nacional da NFS-e como canal oficial. Isso tende a simplificar rotinas para quem presta serviços em mais de um município, mas exige atenção: é preciso garantir que o sistema usado pela empresa (próprio ou de terceiros) esteja integrado corretamente via API, ou que a equipe saiba operar a versão web.

Um ponto que gera dúvida é a relação dessa obrigação com a Reforma Tributária, especialmente com a CBS e o IBS. A resposta é simples: são duas coisas com prazos diferentes. A obrigatoriedade da NFS-e Nacional vale a partir de novembro de 2026. Já as regras sobre CBS e IBS, incluindo os destaques desses tributos na nota fiscal quando exigido, só passam a valer para quem está no Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027, quando esses tributos efetivamente passam a integrar o regime.

De novembro a dezembro de 2026

  • Obrigatório emitir NFS-e pelo Emissor Nacional
  • Continuam valendo as regras atuais do Simples Nacional
  • Sem necessidade de aplicar regras de CBS e IBS

A partir de janeiro de 2027

  • Continua a emissão pelo Emissor Nacional da NFS-e
  • Passam a valer as regras de CBS e IBS para o Simples Nacional
  • Quando exigido, é preciso informar e destacar CBS e IBS na nota

Por que existem duas normas tratando de datas diferentes

Além da Resolução CGSN nº 191/2026, existe outro ato normativo relevante: o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que trata das regras aplicáveis a quem paga CBS e IBS. É importante entender que essas duas normas não conflitam entre si, elas simplesmente tratam de momentos diferentes da transição. A resolução cuida da obrigatoriedade da NFS-e Nacional a partir de novembro de 2026. O ato conjunto trata da aplicação da CBS e do IBS, que só alcança as empresas do Simples a partir de janeiro de 2027, quando esses tributos passam a fazer parte do regime.

Até 31 de dezembro de 2026, portanto, a sua empresa segue as regras próprias do Simples Nacional, apenas com a novidade de emitir a nota pelo Emissor Nacional a partir de novembro. Só a partir de janeiro de 2027 é que entram em cena as obrigações relacionadas a CBS e IBS, como eventuais destaques desses tributos no documento fiscal, nos casos previstos na regulamentação.

Como se preparar

Vale começar a organizar essa transição com antecedência, sem esperar o prazo chegar. Verifique com o seu contador ou com o fornecedor do seu sistema de emissão de notas se já existe compatibilidade com o Emissor Nacional da NFS-e, seja pela integração via API, seja pelo uso da aplicação web. Teste o processo antes de novembro de 2026 para evitar problemas no dia a dia, como atraso na emissão de notas para clientes.

Também é importante já ir se familiarizando com o calendário maior da Reforma Tributária: mesmo que a CBS e o IBS só produzam efeitos para o Simples Nacional em janeiro de 2027, entender com antecedência o que muda evita surpresas na virada do ano. Conte com o apoio do seu contador para ajustar sistemas, treinar a equipe responsável pela emissão de notas e garantir que sua empresa esteja em conformidade nas duas etapas dessa transição.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.