NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP: o que verificar agora
30/10/2026 11:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se o seu negócio é optante pelo Simples Nacional e presta serviços com emissão de nota fiscal, atenção: desde este domingo (1º), passou a ser obrigatório usar o Emissor Nacional de NFS-e. A regra vale tanto para quem emite a nota diretamente na plataforma quanto para quem usa sistemas próprios conectados por integração (API). A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191, que adiou o prazo que antes estava previsto para setembro.
Na prática, isso significa que, se sua empresa ainda não migrou para o novo ambiente de emissão, é hora de agir rápido para evitar problemas na emissão das notas e, consequentemente, no faturamento e na relação com seus clientes.
Quem é afetado
A obrigatoriedade atinge microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional que exercem atividades de prestação de serviços sujeitas à emissão de NFS-e. É importante entender que isso não abrange automaticamente todas as operações de uma empresa do Simples: a exigência está ligada especificamente às prestações de serviço que demandam esse tipo de documento fiscal. Se sua empresa só vende produtos, por exemplo, essa mudança específica não se aplica a essa parte do negócio.
Para quem presta serviços, porém, não há alternativa: a nota precisa sair pelo Emissor Nacional, seja pelo acesso direto ao sistema on-line, seja por meio da integração com o software que a empresa já utiliza no dia a dia.
Como se preparar
Antes de mais nada, vale revisar a rotina de emissão de notas fiscais dentro da empresa ou junto ao escritório de contabilidade. Isso envolve desde a definição de quem será responsável por gerar e conferir os documentos até a verificação dos acessos ao sistema. Empresas que usam sistemas próprios integrados por API precisam confirmar se essa conexão está funcionando corretamente com a plataforma nacional.
Determine quem vai gerar e conferir as notas fiscais na rotina da empresa.
Verifique se os usuários conseguem entrar normalmente no Emissor Nacional.
Se usa sistema próprio, cheque se ele está conectado corretamente via API.
Busque orientações específicas divulgadas pela administração tributária local.
O Portal Nacional da NFS-e orientou as prefeituras a reforçarem a comunicação com os contribuintes e a oferecerem apoio durante esse período de transição, incluindo tempo para testes de emissão. Por isso, também vale a pena consultar as informações divulgadas pelo seu município, já que cada administração tributária pode trazer orientações específicas sobre o processo local.
As ferramentas e instruções para usar o sistema estão disponíveis no Portal Nacional da NFS-e, que deve ser a principal referência para tirar dúvidas técnicas sobre a emissão e a integração.
Prazos e o que não muda agora
Um ponto que gera confusão é a relação dessa mudança com a reforma tributária. É importante deixar claro: a obrigatoriedade do Emissor Nacional não antecipa a entrada das novas regras de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional. Segundo a Receita Federal, as disposições relacionadas a esses novos tributos, incluindo informações e destaques aplicáveis, só passam a valer para os optantes do regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
Ou seja, até dezembro de 2026, as empresas precisarão conviver com duas frentes distintas: usar o novo sistema de emissão de NFS-e já em vigor e, ao mesmo tempo, seguir as regras tributárias do Simples Nacional que continuam valendo normalmente nesse período. São etapas separadas do cronograma, e tratar as duas como se fossem a mesma coisa pode gerar confusão desnecessária na gestão fiscal do seu negócio.
Diante desse cenário, o caminho mais seguro é não deixar a adaptação para a última hora: revise os acessos, teste a integração do seu sistema e mantenha contato próximo com seu contador para garantir que a emissão das notas siga sem interrupções.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
