NFS-e nacional obrigatória no Simples: o que muda a partir de novembro
28/10/2026 09:153 min de leituraAtualizado há 1 hora
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa é optante pelo Simples Nacional e presta serviços com emissão de nota fiscal de serviço, prepare-se: a partir de 1º de novembro de 2026, o uso do Emissor Nacional de NFS-e passa a ser obrigatório. A mudança foi definida pela Resolução CGSN nº 191, que adiou a data que antes estava marcada para setembro. Apesar do adiamento, o prazo já está próximo e exige organização.
Na prática, isso significa que a emissão da nota de serviço deverá ser feita pelo sistema nacional, seja pela aplicação web disponibilizada pela Receita Federal, seja por integração via API, caso sua empresa use um sistema próprio ou de terceiros. Quem continuar emitindo apenas pelo sistema municipal antigo, sem essa integração, pode enfrentar problemas operacionais quando a regra entrar em vigor.
Quem é afetado
A obrigação alcança microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) do Simples Nacional que realizam prestações de serviço sujeitas à emissão de NFS-e. Importante: estar no Simples Nacional, por si só, não obriga a empresa a emitir nota de serviço para toda e qualquer operação. A exigência vale especificamente para quem já emite esse tipo de documento fiscal hoje, em razão da atividade de prestação de serviços.
Para quem já está nessa situação, a obrigação central é clara: usar o Emissor Nacional, mesmo quando a nota for gerada por um sistema integrado de gestão. Ou seja, não basta continuar no sistema antigo; é preciso garantir que a emissão passe pelo ambiente nacional.
Determine quem vai emitir e conferir as notas dentro da empresa ou junto ao escritório contábil.
Confirme se o acesso ao ambiente nacional da NFS-e já está disponível para sua empresa.
Cheque se o sistema usado hoje está preparado para a integração via API com o Emissor Nacional.
Fique atento às orientações divulgadas pela administração tributária da sua cidade.
Prazos e o que não muda agora
É importante não confundir essa mudança com as regras de IBS e CBS, os novos tributos que fazem parte da reforma tributária. A obrigatoriedade do Emissor Nacional em novembro de 2026 não antecipa a aplicação dessas regras para quem está no Simples. Segundo a Receita Federal, as disposições sobre IBS e CBS, incluindo informações e destaques na nota quando aplicáveis, só passam a valer para optantes do Simples a partir de 1º de janeiro de 2027.
Na prática, isso cria um período de transição: entre novembro e dezembro de 2026, sua empresa vai emitir notas pelo novo sistema nacional, mas ainda seguindo as regras tributárias do Simples Nacional que já conhece. Só a partir de janeiro de 2027 é que as novidades do IBS e da CBS entram no jogo para quem está nesse regime.
Como se preparar
O Portal Nacional da NFS-e orientou os municípios a reforçar a comunicação com os contribuintes e dar suporte durante a transição, incluindo tempo para testes de emissão e integração dos sistemas. Esse é um bom momento para sua empresa fazer simulações, validar o acesso e evitar sustos no dia em que a obrigação passar a valer.
Converse com seu contador, verifique se o sistema de emissão utilizado já está adaptado e aproveite o período de testes oferecido antes de novembro. Resolver essas pendências com antecedência evita interrupções na emissão de notas fiscais de serviço e mantém sua empresa em dia com a nova exigência desde o primeiro dia de vigência.
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