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NFS-e nacional no Simples: nova data é novembro de 2026

28/10/2026 07:103 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional e presta serviços com emissão de nota fiscal eletrônica, fique atento a uma mudança de data: o prazo para começar a usar o Emissor Nacional da NFS-e foi adiado para 1º de novembro de 2026. A alteração veio pela Resolução CGSN nº 191/2026, que revogou a norma anterior e empurrou o início da obrigatoriedade, que estava marcado para setembro deste ano.

Na prática, isso significa que você terá um pouco mais de tempo para ajustar seus sistemas internos antes de passar a emitir suas notas de serviço pelo sistema nacional, seja pela versão web, seja por integração via API com o software que sua empresa já usa.

O que muda na emissão da nota fiscal

A partir de 1º de novembro de 2026, as empresas do Simples Nacional que emitem NFS-e precisarão fazer isso pelo Emissor Nacional, independentemente de usarem o acesso direto pela internet ou a integração via API com seus sistemas de gestão. É importante entender que essa mudança é só sobre onde e como a nota é emitida, o sistema utilizado, e não sobre os tributos que incidem sobre o seu negócio.

Isso é importante porque, entre novembro e dezembro de 2026, trocar de sistema de emissão não antecipa as novas regras da Reforma Tributária. Durante esse período, sua empresa continua seguindo normalmente as regras tributárias do Simples Nacional como você já conhece hoje.

Quando a Reforma Tributária realmente chega para o Simples

As regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os novos tributos da Reforma, seguem um calendário próprio e diferente. Para quem está no Simples Nacional, essas disposições começam a valer a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

Ou seja, são duas mudanças distintas acontecendo em momentos diferentes: a troca do sistema de emissão da nota fiscal de serviços acontece primeiro, em novembro de 2026, e a aplicação das novas regras tributárias da CBS e do IBS vem depois, em janeiro de 2027. A partir dessa segunda data, além de continuar usando o emissor nacional, sua empresa também precisará informar e destacar os tributos no documento fiscal, nas situações em que isso for exigido.

De novembro a dezembro de 2026

  • Emitir a NFS-e pelo Emissor Nacional
  • Manter as regras tributárias atuais do Simples Nacional
  • Ajustar sistemas e rotinas internas para o novo padrão

A partir de janeiro de 2027

  • Continuar emitindo pelo sistema nacional
  • Aplicar as regras de CBS e IBS no que couber à empresa
  • Informar e destacar os tributos na nota quando exigido

Como se preparar

O ideal é que você já comece a organizar essa transição agora, mesmo com o prazo um pouco mais folgado. Converse com quem cuida da área fiscal da sua empresa, seja um contador interno ou o escritório de contabilidade responsável, para garantir que o sistema de emissão de notas esteja compatível com o Emissor Nacional antes de novembro de 2026.

Vale lembrar que são dois calendários rodando em paralelo e que precisam de atenção separada: o da adoção do novo sistema de emissão da nota fiscal de serviços, que começa em novembro de 2026, e o das obrigações ligadas à CBS e ao IBS, que passam a valer para o Simples Nacional em janeiro de 2027. Não confundir os dois prazos evita decisões precipitadas, como mudar processos tributários antes da hora ou deixar a adaptação do sistema de emissão para a última hora.

Se sua empresa presta serviços e está no Simples Nacional, o momento é de planejamento: atualize os sistemas, oriente sua equipe sobre a nova forma de emissão e mantenha o acompanhamento das próximas normas que ainda devem detalhar como funcionará, na prática, a aplicação da CBS e do IBS a partir de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.