NF-e e NFC-e: regras de CBS e IBS ficam mais flexíveis; veja o que fazer
06/08/2026 19:303 min de leituraAtualizado há 28 dias
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Desde a segunda-feira, 3 de agosto, empresas do regime regular que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) entraram em uma nova fase do calendário da reforma tributária do consumo. Era esperado que os novos campos referentes à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) passassem a ser exigidos nesses documentos. No entanto, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS decidiram flexibilizar essa exigência: por ora, a nota fiscal não será rejeitada caso esses campos não estejam preenchidos.
A mudança foi formalizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, publicado em 31 de julho, e detalhada tecnicamente pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026, que atualizou as notas técnicas dos sistemas emissores e alterou as regras que provocariam a rejeição automática dos documentos. Até o momento, não há data definida para quando essa exigência será reativada nos ambientes de produção.
O que muda na prática
Para o seu negócio, a notícia mais importante é que o faturamento não será interrompido por causa de campos de CBS e IBS não preenchidos nas notas fiscais. Segundo André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros, essa flexibilização reduz um risco operacional importante durante a fase de transição, mas não representa uma pausa na reforma. "A flexibilização afasta o risco de a empresa ter o faturamento interrompido apenas porque os campos de CBS e IBS não foram preenchidos [...] mas não significa que a reforma deixou de avançar ou que os sistemas possam permanecer sem ajustes", afirma o tributarista.
É importante entender que a medida trata apenas da autorização do documento fiscal, não das obrigações tributárias em si. Ricotta explica que são duas questões distintas: "a autorização do documento e o cumprimento das obrigações tributárias. A primeira foi flexibilizada para preservar a continuidade das operações. A segunda ainda exige acompanhamento, porque o contribuinte precisa estar pronto quando as validações voltarem a ser aplicadas".
Vale lembrar que, durante 2026, a legislação prevê a aplicação de uma alíquota-teste total de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas há dispensa do recolhimento efetivo para os contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias. Ou seja, o teste segue em andamento, mesmo com a flexibilização na validação das notas.
Prazos que valem para cada tipo de negócio
O cronograma da reforma não é único para todos os documentos fiscais. Ele varia conforme o tipo de nota emitida e o regime tributário da empresa. Veja como estão distribuídas as datas:
| Documento fiscal / regime | Data de início |
|---|---|
| NF-e, NFC-e e documentos de transporte | 3 de agosto de 2026 |
| NFCom e algumas hipóteses de NFS-e | 1º de outubro de 2026 |
| Outras atividades e operações com NFS-e | 1º de dezembro de 2026 |
| Empresas do Simples Nacional | 1º de janeiro de 2027 |
Além disso, a legislação prevê penalidades para o descumprimento de obrigações acessórias. Em 2026, se for lavrado um auto de infração, a empresa será intimada a corrigir a irregularidade em até 60 dias, e a regularização dentro desse prazo extingue a penalidade. Com a flexibilização atual, a ausência dos campos de CBS e IBS não gera rejeição automática, mas isso não elimina a necessidade de atenção às demais exigências.
Como se preparar
Segundo Ricotta, o período adicional criado pela flexibilização deve ser usado de forma estratégica: para revisar cadastros, classificações de produtos, operações e tratamentos tributários, além de testar se o sistema emissor está de fato atualizado. "Um sistema atualizado com parâmetros equivocados continuará produzindo erros. A revisão precisa envolver as áreas fiscal, contábil, jurídica, comercial e de tecnologia, porque a falha não fica restrita ao departamento tributário: ela pode comprometer toda a cadeia da operação", conclui o especialista.
Na prática, isso significa que não é hora de baixar a guarda. Use esse tempo para revisar processos internos, testar a emissão de notas com os novos campos e corrigir eventuais inconsistências antes que as validações voltem a ser aplicadas sem aviso prévio. A GL Inteligência Contábil está acompanhando de perto cada atualização desse cronograma e pode ajudar sua empresa a se adequar com segurança, evitando surpresas quando as novas regras entrarem definitivamente em vigor.
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