Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você pensa em transferir bens, imóveis ou quotas de empresa para seus filhos ou herdeiros ainda em vida, preste atenção: uma nova lei complementar mudou as regras do imposto que incide sobre doações e heranças, o ITCMD, e isso tem prazo para fazer diferença no seu bolso. A norma, sancionada em janeiro de 2026, torna o imposto mais caro a partir de 2027 em vários estados. Quem organizar a doação ainda dentro de 2026 pode travar as condições atuais, mais vantajosas, antes que as novas regras comecem a valer.
O que muda
A principal mudança está na forma de calcular o imposto. Até aqui, era comum declarar um imóvel ou uma participação em empresa pelo valor antigo, muitas vezes bem abaixo do preço real de mercado, o que reduzia o imposto pago na doação. A nova lei acaba com essa possibilidade: agora o cálculo deve ser feito pelo valor de mercado do bem no momento da doação. Um imóvel comprado há vinte anos, por exemplo, não pode mais ser transferido pelo valor antigo declarado no imposto de renda.
No caso de empresas familiares, o impacto é ainda maior. Antes, bastava considerar o patrimônio líquido contábil da empresa para calcular o imposto sobre a doação de quotas. Agora, é preciso ajustar esse valor ao mercado, incluindo o chamado goodwill, ou seja, o valor da marca, da carteira de clientes e da capacidade de a empresa gerar lucro no futuro. Na prática, isso significa que empresas com boa reputação e bons resultados vão pagar mais imposto na hora de passar quotas para a próxima geração, e passa a ser necessário um laudo de avaliação técnica para sustentar esse cálculo perante o Fisco.
Outra mudança relevante é o fim, ou pelo menos a limitação, de uma estratégia bastante usada: doar aos poucos, em pequenas parcelas ao longo dos anos, para manter cada doação em faixas de imposto mais baixas. A nova lei permite que os estados somem doações sucessivas feitas entre as mesmas pessoas para calcular a alíquota, dificultando esse fracionamento. Cada estado ainda vai definir o período considerado nessa soma, e enquanto isso não acontece, ainda há espaço para planejar.
Quem é afetado
A mudança afeta diretamente empresários com holding familiar, donos de imóveis de valor relevante e qualquer pessoa que pretenda antecipar herança para os filhos por meio de doação. Também alcança quem tem bens no exterior, como trusts, empresas offshore ou participações internacionais: a nova lei definiu, pela primeira vez, regras claras sobre qual estado cobra o imposto nesses casos, encerrando uma zona de incerteza que existia há anos.
Vale um esclarecimento importante para quem está em São Paulo: apesar de a Constituição permitir alíquota de até 8% em todo o país, o estado ainda mantém a alíquota fixa de 4%. Um projeto em tramitação na Assembleia Legislativa paulista propõe adotar faixas progressivas, mas, na versão atual, mantém o teto em 4% e ainda reduz a cobrança para várias faixas de valor. Ou seja, dizer que o paulista vai pagar o dobro de imposto é precipitado: os 8% são o limite nacional, não a regra confirmada para o estado.
Prazos
Aqui está o ponto mais prático da história: pela regra constitucional, qualquer aumento de imposto aprovado por um estado ao longo de 2026 só pode valer a partir de 2027. Isso significa que, mesmo que São Paulo ou outros estados aprovem alíquotas maiores ainda este ano, elas não afetam doações feitas em 2026. É esse intervalo que cria a chamada janela de oportunidade: doações realizadas agora ainda seguem as regras e alíquotas vigentes hoje.
Essa lógica também vale para a diferença entre doar em vida e deixar para o inventário. Na doação, usa-se a alíquota vigente na data em que o ato é feito. Na herança, usa-se a alíquota vigente na data do falecimento. Como a tendência é de aumento de carga tributária, antecipar a transferência por doação hoje tende a travar uma condição mais barata do que esperar pela sucessão futura.
Como se preparar
Antecipar a doação só compensa se for feita com cuidado técnico. Uma doação mal documentada, sem justificativa de negócio e sem provas de que a operação é real, pode ser considerada simulação pelo Fisco. Nesse caso, o resultado é o oposto do esperado: o imposto é cobrado pelo valor cheio, com multa pesada e juros. Ou seja, doar sem preparo técnico pode sair mais caro do que simplesmente não doar.
Por isso, antes de formalizar qualquer doação, é recomendável reunir um laudo de avaliação do bem ou da empresa, documentos societários atualizados, um contrato de doação bem redigido, com cláusulas de proteção como reserva de usufruto e restrições sobre venda ou penhora do bem, além de manter coerência entre a operação, a contabilidade e as declarações fiscais de quem doa e de quem recebe. Se você tem bens ou empresas no exterior, o momento também pede uma revisão específica, já que as regras de cobrança nesses casos mudaram e passaram a ter critérios definidos.
O recado prático é este: 2026 é o ano em que ainda dá para planejar e executar doações sob as regras atuais, mais favoráveis do que as que devem entrar em vigor a partir de 2027. Mas essa vantagem só se sustenta se a operação for bem estruturada, com documentação sólida e justificativa econômica real. Vale procurar orientação contábil e jurídica o quanto antes para avaliar se a antecipação faz sentido para o seu patrimônio e para sua empresa.
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