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Brasileiro no exterior: como ficam imposto e herança agora

21/08/2026 16:004 min de leituraAtualizado há 10 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você mora fora do Brasil, mas ainda tem imóvel alugado, investimentos, participação em empresa ou parentes por aqui, precisa ficar atento: a simples mudança de endereço não resolve sua situação com o Fisco. Regras recentes sobre herança e doação internacional, somadas a exigências que já existiam sobre residência fiscal, criaram um cenário em que a falta de planejamento pode custar caro, inclusive com pagamento de imposto duas vezes sobre o mesmo bem ou a mesma herança.

Morar fora não basta para deixar de ser residente fiscal

Um erro comum é achar que, ao se mudar para outro país, a pessoa automaticamente deixa de ter obrigações tributárias no Brasil. Não é bem assim. Quem sai do país em caráter definitivo precisa formalizar isso junto à Receita Federal, por meio da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva do País. Sem esse passo, o contribuinte pode continuar sendo tratado como residente no Brasil durante os primeiros 12 meses de ausência, e só depois desse período a condição de não residente pode ser reconhecida.

Segundo a advogada Mayra Maltz, do Menezes Maltz Advocacia Tributária e Internacional, essa formalização é justamente o contrário do que muita gente imagina. Quem não regulariza a saída pode acabar sendo cobrado no Brasil sobre tudo o que ganha em qualquer lugar do mundo, não apenas sobre o que recebe aqui.

O que muda depois de virar não residente

Uma vez reconhecida a condição de não residente, os rendimentos que vêm de fontes brasileiras, como aluguel de imóvel ou aplicações financeiras, passam a seguir regras específicas de tributação exclusiva ou definitiva na fonte, dependendo do tipo de rendimento. A venda de bens localizados no Brasil também continua sendo tributada sobre o ganho de capital. Ou seja: deixar de ser residente não significa ficar livre de imposto no Brasil, apenas muda a forma como esse imposto é cobrado. Vale lembrar ainda que quem está em atraso pode regularizar a situação apresentando a Declaração de Saída Definitiva posteriormente, conforme o tempo já passado.

Herança e doação internacional entram na conta

A Reforma Tributária, por meio da Emenda Constitucional nº 132, mudou as regras do ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação, e abriu espaço para cobrança em situações com conexão internacional, como herdeiro ou doador morando fora do Brasil, bens localizados em outro país ou patrimônio dividido entre nações diferentes. Antes, essa cobrança enfrentava limitações por falta de uma lei complementar federal regulamentando o tema. Agora, famílias nessa situação precisam observar tanto a legislação do estado brasileiro envolvido quanto as regras do país onde estão os bens ou onde moram os envolvidos.

Quem precisa ficar atento
01
Formalizar a saída

Fazer a Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva do País junto à Receita Federal.

02
Revisar rendimentos no Brasil

Checar como aluguel, investimentos e venda de bens passam a ser tributados como não residente.

03
Mapear herança e doação internacional

Verificar regras de ITCMD no estado envolvido e a legislação do país onde estão os bens ou os herdeiros.

04
Checar tratados contra dupla tributação

Avaliar acordos internacionais que podem evitar pagar imposto duas vezes sobre o mesmo patrimônio.

O risco de pagar imposto duas vezes sobre o mesmo patrimônio é uma das maiores preocupações para quem tem bens em mais de um país. Isso acontece porque cada país tem suas próprias regras para definir residência fiscal, tributação de renda e cobrança sobre herança. Para Mayra Maltz, o planejamento prévio faz diferença real: uma família com patrimônio em dois países pode acabar pagando imposto duas vezes sobre a mesma herança se ninguém avaliar isso com antecedência. Verificar tratados internacionais, escolher onde estruturar os bens e antecipar a sucessão ainda em vida são medidas que podem preservar valor para os herdeiros.

A atenção não deve se limitar à herança. Quem mantém imóveis alugados, aplicações financeiras ou participação em empresas no Brasil precisa revisar periodicamente como esse patrimônio é tributado, especialmente depois de mudar a residência fiscal. Estruturas montadas anos atrás podem ter ficado desatualizadas diante de mudanças na legislação, tanto no Brasil quanto no país onde a pessoa passou a morar.

Como se preparar

A recomendação prática é simples: revise sua situação fiscal antes de se mudar ou logo depois, e mantenha atualizadas as informações sobre patrimônio e rendimentos em todos os países envolvidos. Isso vale tanto para o dia a dia tributário quanto para o planejamento sucessório, que ganhou peso extra com as novas regras sobre herança e doação internacional. Contar com acompanhamento contábil e tributário qualificado ajuda a evitar declarações incorretas, multas e o pior cenário possível: pagar imposto em dobro sobre o mesmo bem ou a mesma herança.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.