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Isenção de IR para aposentados pode subir conforme a idade; entenda

24/09/2026 12:033 min de leituraAtualizado há 47 minutos

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode mudar a forma como aposentados e pensionistas idosos pagam Imposto de Renda. A proposta cria faixas de isenção que crescem conforme a idade do contribuinte avança, substituindo o modelo atual, que usa um valor fixo a partir dos 65 anos. Se você tem clientes, familiares ou colaboradores nessa faixa etária que recebem aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, vale entender como a mudança pode afetar o bolso deles.

O que muda

Hoje, pela Lei 7.713/88, quem tem 65 anos ou mais conta com isenção de Imposto de Renda até R$ 1.903,98 por mês. Esse valor é único, ou seja, não importa se a pessoa tem 65 ou 100 anos: o limite isento é o mesmo. O projeto muda essa lógica. Ele mantém o valor inicial de R$ 1.903,98 para quem completa 65 anos, mas passa a aumentar esse limite a cada cinco anos de vida. Quanto mais velho o contribuinte, maior a faixa isenta de imposto.

O ponto mais chamativo da proposta é o teto: aposentados e pensionistas com 100 anos ou mais poderão ter isenção de até R$ 15.231,84 por mês, valor bem superior ao praticado atualmente para qualquer idade dentro dessa regra especial.

Como fica a isenção por idade
R$ 1.903,98isenção atualvalor fixo hoje para quem tem 65 anos ou mais.
R$ 15.231,84isenção aos 100 anosnovo teto proposto para idosos centenários.

Quem é afetado

A regra vale para quem recebe aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma, seja pago pelo INSS, por órgãos públicos ou por entidades de previdência privada. Na prática, isso inclui aposentados do setor privado, servidores públicos aposentados e pensionistas de qualquer uma dessas fontes, desde que tenham 65 anos ou mais. Se aprovada, a mudança pode representar uma economia relevante de Imposto de Renda para famílias com idosos mais velhos, especialmente aquelas em que os gastos com saúde e cuidados aumentam justamente com o avanço da idade.

O autor do projeto, deputado Zé Vitor (PL-MG), argumenta que o modelo atual, com valor fixo, não reflete as diferentes necessidades das várias fases do envelhecimento. Segundo ele, as despesas do dia a dia tendem a crescer com o tempo, e a proposta busca um tratamento tributário mais compatível com essa realidade.

Prazos

O projeto ainda está em fase inicial de tramitação. Ele precisa passar pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania na Câmara dos Deputados, em caráter conclusivo. Depois de aprovado nessas comissões, o texto segue para votação no Senado. Não há, até o momento, previsão de quando a matéria será votada nem garantia de que será aprovada da forma como está.

Como se preparar

Por enquanto, não há nenhuma mudança prática a ser aplicada: a regra atual continua valendo, com isenção de R$ 1.903,98 para quem tem 65 anos ou mais. Mas é um projeto que merece acompanhamento, principalmente por escritórios de contabilidade e profissionais que atendem aposentados e pensionistas, já que uma eventual aprovação pode exigir ajustes no cálculo de retenção de Imposto de Renda sobre esses rendimentos.

Se você presta serviços contábeis para pessoas físicas idosas ou orienta empresas que administram folhas de pagamento de aposentados, vale manter o assunto no radar. Assim que houver avanço na tramitação, especialmente aprovação nas comissões da Câmara ou envio ao Senado, será possível dimensionar melhor o impacto real e o prazo para entrada em vigor.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.