Isenção de IR na bolsa pode subir de R$ 20 mil para R$ 60 mil; entenda
24/09/2026 11:005 min de leituraAtualizado há 42 minutos
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se você investe em ações, fundos imobiliários ou outros ativos negociados em bolsa, fique de olho: um projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados propõe ampliar de R$ 20 mil para R$ 60 mil o limite mensal de vendas que dá direito à isenção de Imposto de Renda sobre o lucro obtido nessas operações. A proposta também inclui novas modalidades, como o day trade, e cria uma isenção específica para quem mantém certos investimentos por pelo menos cinco anos. Por enquanto, é só um projeto: as regras atuais continuam valendo normalmente.
O Projeto de Lei nº 5.444/2026 foi apresentado por uma deputada e, até o momento, ainda não tem sequer despacho para comissões na Câmara. Ou seja, o caminho até a aprovação é longo: precisa passar pela Câmara, pelo Senado e, se aprovado, ser sancionado pela Presidência. Não há previsão garantida de quando (ou se) isso vai acontecer.
O que muda, na prática
É importante entender um ponto que gera confusão: o limite de R$ 60 mil se refere ao total vendido no mês, e não ao lucro. Se você vender R$ 60 mil em ativos e tiver um ganho de R$ 5 mil, é esse ganho de R$ 5 mil que poderia ficar isento, desde que o total de vendas do mês não ultrapasse o limite. Hoje esse teto é de R$ 20 mil, aplicado separadamente para ações e para ouro.
O projeto também amplia o grupo de ativos que entram nessa conta. Passariam a ser somados no mesmo limite mensal: ações, BDRs, cotas de fundos de índice (exceto os de renda fixa), cotas de fundos imobiliários (FIIs), cotas de Fiagro e direitos de subscrição ligados a esses ativos. As operações com ouro financeiro teriam um limite próprio, também de R$ 60 mil, controlado separadamente. Se a soma dos ativos agrupados ultrapassar o teto no mês, o ganho deixa de ser isento e passa a seguir as regras normais de tributação.
Outra mudança relevante é a inclusão do day trade, modalidade em que compra e venda do mesmo ativo acontecem no mesmo dia. Hoje essas operações não têm direito à isenção, mas pelo projeto poderiam ser isentas se o total de vendas do mês ficasse dentro do limite. As perdas de day trade continuariam sendo apuradas separadamente das operações comuns, e prejuízos de operações isentas não poderiam ser usados para abater ganhos tributáveis.
Para fundos imobiliários e Fiagro, a mudança também é relevante para quem vende cotas. Atualmente, os rendimentos distribuídos por esses fundos podem ser isentos, mas o ganho obtido na venda das cotas é tributado. O projeto estende a isenção mensal também para esse ganho de capital, desde que mantidas as exigências já aplicáveis aos fundos, como número mínimo de cotistas e limites de concentração.
Uma nova isenção para quem investe a longo prazo
Além da faixa mensal, o projeto cria uma isenção para quem mantiver certos investimentos por pelo menos 60 meses seguidos: Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), cotas de Fundos de Investimento em Participações (FIP) e cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). Cumprido esse prazo, tanto os rendimentos futuros quanto o ganho na venda, resgate ou liquidação poderiam ficar isentos. Vale destacar que parte desses ativos já tem isenções específicas hoje, então o efeito prático vai depender do tipo de ativo e da situação de cada investidor.
Regra atual
- Limite de R$ 20 mil por mês em vendas de ações
- Limite separado de R$ 20 mil para ouro
- Day trade não tem isenção
- Ganho na venda de cotas de FII e Fiagro é tributado
Proposta do projeto
- Limite de R$ 60 mil por mês, somando vários ativos
- Ouro mantém limite próprio de R$ 60 mil
- Day trade poderia entrar na isenção
- Ganho na venda de cotas de FII e Fiagro poderia ser isento
Prazos e o que ainda falta acontecer
O projeto prevê que, uma vez aprovado, o limite de R$ 60 mil seria reajustado todo ano pela inflação (IPCA), com valor arredondado e divulgado pela Receita Federal até o fim de dezembro. Mas atenção: mesmo que aprovado, o texto não entra em vigor automaticamente em uma data fixa. A justificativa do projeto usa 1º de janeiro de 2028 apenas como exemplo para calcular impactos financeiros, mas a regra prevista é que a isenção só passe a valer a partir do primeiro exercício em que o Orçamento da União já tiver considerado essa perda de arrecadação. Isso significa que a entrada em vigor depende não só da aprovação no Congresso, mas também de inclusão no planejamento orçamentário do governo.
Para bancar a renúncia de arrecadação, estimada pela autora do projeto em R$ 7,25 bilhões em três anos, o texto propõe limites de gastos do governo federal com publicidade institucional e com diárias, passagens e eventos oficiais, com economia estimada de R$ 7,8 bilhões no mesmo período. Esses números são estimativas da própria autora e ainda não foram validados pela Receita Federal, pelo Ministério da Fazenda ou pelas consultorias do Congresso, o que pode mudar ao longo da tramitação.
Na prática, o recado para você, investidor ou empresário que aplica recursos da empresa ou pessoais em bolsa, é: nada muda agora. As regras vigentes seguem valendo, com limite de R$ 20 mil mensais para ações e para ouro, separadamente, e sem isenção para day trade. Vale acompanhar a tramitação do projeto, mas qualquer planejamento tributário deve continuar sendo feito com base na legislação atual até que uma eventual aprovação, sanção e entrada em vigor sejam confirmadas.
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