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IR com desconto de gastos com pets: entenda o projeto em análise

29/10/2026 08:283 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Gastos com consultas veterinárias, exames e medicamentos costumam pesar no orçamento de quem tem cães e gatos. Um projeto de lei em tramitação no Senado propõe que parte dessas despesas possa ser deduzida do Imposto de Renda, criando um alívio fiscal para tutores de pets. A proposta ainda está no início do processo legislativo e não vale para a declaração atual, mas já chama atenção de famílias e também de quem cuida das finanças dessas famílias ou de pequenos negócios ligados ao setor pet.

O Projeto de Lei 5.668/2026, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), prevê que o tutor possa deduzir despesas com a saúde de cães e gatos até o limite anual de R$ 2.275,08, mesmo valor hoje usado como teto de dedução por dependente no Imposto de Renda. Importante deixar claro: o texto ainda não passou pelas comissões do Senado e, por enquanto, não muda nada na prática. Ninguém pode usar essas despesas na declaração atual com base nesse projeto.

O que pode entrar na dedução

Se aprovado, o projeto permitiria abater gastos com médicos-veterinários, clínicas e hospitais veterinários, exames laboratoriais, serviços radiológicos, além de aparelhos ortopédicos e próteses para os animais. Para comprovar esses gastos, seria necessário apresentar receita médico-veterinária e nota fiscal emitida em nome do responsável pelo pet. Valores que já foram reembolsados por convênios ou cobertos por seguro não poderiam ser usados para a dedução, evitando que o contribuinte aproveite duas vezes o mesmo gasto.

Outro ponto que merece atenção é a exigência de cadastro. Segundo o projeto, o tutor precisaria registrar o animal no Cadastro Nacional de Animais Domésticos, o SinPatinhas, para ter direito ao benefício. Como esse sistema hoje permite o registro de cães e gatos, essas são as espécies contempladas inicialmente. O senador que apresentou o projeto sinaliza que uma eventual ampliação do cadastro no futuro poderia incluir outros tipos de animais de estimação.

Como funcionaria o desconto na prática

É importante entender que a proposta não cria um desconto direto no valor do imposto a pagar. O mecanismo é o de dedução da base de cálculo, ou seja, do valor sobre o qual o imposto é calculado. Por exemplo, uma pessoa com R$ 50 mil de renda tributável que tivesse direito a deduzir R$ 2 mil em despesas veterinárias passaria a calcular o imposto sobre R$ 48 mil, considerando apenas essa dedução e sem levar em conta outros ajustes. Isso significa que o contribuinte não recebe de volta o valor gasto com o pet, apenas paga um pouco menos de imposto, e o tamanho dessa economia depende da renda e da situação fiscal de cada pessoa.

Pontos-chave do projeto
R$ 2.275,08limite anual de deduçãomesmo teto hoje aplicado à dedução por dependente.
5 anosprazo do benefíciotempo previsto de vigência, caso o projeto seja aprovado.
2 espéciescães e gatospúblico inicial, conforme o cadastro SinPatinhas já permite.

O projeto também define um prazo de cinco anos para a concessão do benefício fiscal, caso seja aprovado. Se o Congresso converter a proposta em lei, a dedução só começaria a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da norma. Até esse momento, nenhum contribuinte deve considerar essas despesas como dedutíveis, já que o projeto ainda está em fase inicial de tramitação e pode sofrer alterações ou nem ser aprovado.

Para você, empresário ou gestor, especialmente se atua no setor pet, como clínicas veterinárias, petshops ou fornecedores de insumos para animais, vale acompanhar essa tramitação de perto. Caso a medida avance, ela pode estimular a demanda por serviços de saúde animal, já que reduz o custo efetivo para o tutor. Também é um sinal de que o planejamento tributário das famílias pode, no futuro, passar a incluir os gastos com os pets, o que interessa diretamente aos profissionais de contabilidade que atendem pessoas físicas.

Por ora, a recomendação prática é simples: não altere sua declaração de Imposto de Renda com base nesse projeto, pois ele ainda não tem força de lei. O ideal é manter o acompanhamento da tramitação no Senado e, se a proposta avançar para as comissões temáticas, reavaliar o impacto dentro do planejamento tributário, tanto pessoal quanto do negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.