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Imposto Seletivo pode não começar em janeiro de 2027: entenda por quê

29/10/2026 07:024 min de leituraAtualizado há 2 horas

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você está se programando para a chegada do Imposto Seletivo (IS) em janeiro de 2027, vale repensar esse calendário. Uma discussão jurídica recente indica que a cobrança desse novo imposto pode começar mais tarde, talvez só no fim de janeiro, início de fevereiro, ou até em 2028, dependendo de como o governo conduzir os próximos passos da Reforma Tributária. O motivo está em regras constitucionais que protegem o contribuinte contra cobranças de tributos de forma repentina.

O Imposto Seletivo é aquele tributo que vai incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos poluentes, entre outros. Ele já foi criado por lei complementar em 2025, mas essa lei não definiu as alíquotas, ou seja, não disse quanto efetivamente será cobrado. Essa definição ficou para uma norma futura, que o governo pretende enviar por meio de medida provisória, mas só depois do segundo turno das eleições.

O que muda

A Constituição estabelece duas proteções importantes para quem paga impostos: a chamada anterioridade anual, que impede a cobrança de um tributo novo no mesmo ano em que a lei foi publicada, e a noventena, que exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da norma e o início da cobrança. O Imposto Seletivo não foi colocado como exceção a essas regras. Isso quer dizer que, mesmo que o IS já exista "no papel" desde 2025, a norma que vai fixar o valor real da alíquota (ou seja, quanto sua empresa vai pagar de fato) pode precisar respeitar esses prazos de proteção antes de começar a valer.

O próprio Ministério da Fazenda já sinalizou que isso pode acontecer: o ministro Dario Durigan admitiu que, por causa do calendário, a cobrança do IS pode começar apenas no fim de janeiro ou início de fevereiro de 2027, em vez de 1º de janeiro como muita gente esperava. Essa fala não obriga a Justiça a decidir assim, mas mostra que o próprio governo já trabalha com a possibilidade de atraso.

Há ainda um complicador: o governo pretende usar uma medida provisória para fixar as alíquotas. A Constituição determina que uma MP que crie ou aumente impostos só vale no ano seguinte se for transformada em lei até 31 de dezembro do ano em que foi editada. Como o Imposto Seletivo não está na lista de exceções a essa regra, se a MP não virar lei até o fim de 2026, existe o risco de a cobrança ser empurrada não para 2027, mas para 2028.

Os dois riscos de atraso do Imposto Seletivo
90 diasnoventena constitucionalprazo mínimo entre a publicação da norma das alíquotas e o início da cobrança.
31/12/2026prazo para conversão da MPse não virar lei até essa data, a cobrança pode ser adiada para 2028.

Quem é afetado

Esse impasse interessa diretamente às empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos sujeitos ao Imposto Seletivo, como bebidas, cigarros, veículos e itens de impacto ambiental. Mas há também um efeito indireto para praticamente todas as empresas: o IPI, imposto que hoje incide sobre produtos industrializados, está previsto para ser reduzido a zero a partir de 2027, justamente para dar lugar ao Imposto Seletivo. Se o IS atrasar e o IPI zerar conforme previsto, pode se formar um "buraco" no meio do caminho, um período sem nenhuma das duas cobranças, o que preocupa o governo do ponto de vista arrecadatório.

Por isso, está em discussão uma proposta de emenda constitucional (PEC) para manter o IPI temporariamente em vigor, evitando esse vácuo. O momento em que essa PEC for aprovada também importa: se isso acontecer ainda em 2026, antes da redução do IPI valer, a manutenção da alíquota tende a ser mais tranquila do ponto de vista jurídico. Se a aprovação vier depois de 1º de janeiro de 2027, quando a redução já estiver em vigor, restabelecer uma alíquota mais alta pode ser interpretado como um aumento de imposto, sujeito, de novo, à noventena.

Como se preparar

Para o seu negócio, a recomendação prática é não tratar o cronograma oficial da Reforma como algo fechado, especialmente se sua empresa lida com produtos que entram no radar do Imposto Seletivo. Acompanhe de perto a publicação da medida provisória das alíquotas e, principalmente, sua conversão (ou não) em lei até o fim de 2026, porque esse é o ponto que pode definir se a cobrança começa em 2027 ou é empurrada para 2028. Também vale observar o desenho da PEC que vai tratar da manutenção do IPI, já que ela vai indicar até quando o imposto atual continua valendo enquanto o novo não entra em vigor.

Como ainda não há decisão definitiva da Justiça sobre o tema, o cenário pode mudar conforme a tramitação avança no Congresso e eventuais questionamentos no Judiciário. O mais seguro é manter o planejamento tributário da empresa flexível nesse período de transição e buscar orientação especializada antes de tomar decisões que dependam de uma data exata para o início da cobrança do Imposto Seletivo.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.