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VoltarReforma tributária

Imposto Seletivo 2027: veja as alíquotas e o que muda para sua empresa

05/11/2026 06:394 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se o seu negócio trabalha com bebidas alcoólicas, cigarros, veículos, embarcações, aeronaves ou loterias, preste atenção: o governo federal publicou uma medida provisória definindo as alíquotas do Imposto Seletivo (IS) que vão valer em 2027. Esse é o tributo criado pela reforma tributária para incidir sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, e agora os percentuais saíram do papel. Entender esses números desde já é essencial para você ajustar preços, contratos e planejamento financeiro antes que a cobrança comece a valer.

O que muda

A medida provisória trouxe uma tabela extensa de alíquotas. Vinhos e bebidas fermentadas terão 8%; vinhos do porto, madeira e bebidas alcoólicas acima de 14% de teor terão 16%; bebidas refrescantes com até 8% de álcool também ficam em 16%; rum de cana (exceto melaço) terá 20%; e as demais bebidas destiladas, 24%. Já cigarros e cigarrilhas terão alíquota de 66,7%, somada a R$ 3,50 por maço de 20 unidades, enquanto outros produtos fumígenos pagarão 37,5%. Loterias, sorteios e apostas terão alíquota de 0,5%. Aviões e helicópteros (fora aeronaves não tripuladas e veículos espaciais) ficam em 6,8%, e embarcações de recreio ou esporte a motor, em 7,8%.

Os veículos têm uma lógica própria. A alíquota inicial para carros de passeio é de 6,3%, mas pode ser reduzida conforme características do veículo, como a potência do sistema de propulsão. Depois do ajuste, o valor é multiplicado por um fator de conversão de 1,21. Na prática, um carro elétrico, por exemplo, pagaria 5,2% de Imposto Seletivo. Veículos comerciais, como furgões, pick-ups e caminhonetes, têm alíquota base de 3,9%, também sujeita a redutores e ao mesmo fator de conversão.

Há ainda isenções importantes. A alíquota do Imposto Seletivo é zerada na compra de veículos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas profissionais, desde que reconhecido pela autoridade fiscal. O imposto também não incide sobre veículos, embarcações e aeronaves considerados sustentáveis, como os movidos a eletricidade ou sem emissão direta de carbono, desde que atendam a critérios específicos de registro e produção.

Além disso, há uma regra de transição: até 31 de dezembro de 2027, ficam isentas as alíquotas fixas de bebidas alcoólicas e produtos fumígenos, com exceção dos cigarros e cigarrilhas tradicionais. Essa isenção temporária também vale para alguns bens primários e enquadramentos aduaneiros e industriais específicos, incluindo certos automóveis e aeronaves previstos em notas complementares da tabela do IPI.

Imposto Seletivo em números
2 de fevereiro de 2027início da cobrançaData em que o Imposto Seletivo passa a valer, respeitando a regra da noventena.
31 de maio de 2027prazo para novo projeto de leiGoverno deve enviar ao Congresso as alíquotas definitivas para 2028.
R$ 42 bilhõesarrecadação esperada em 2027Valor pode ser revisado por causa da ausência de cobrança em janeiro.

Por que a cobrança demorou e o que acontece em janeiro

O ideal, segundo o desenho original da reforma tributária, era que essas alíquotas fossem definidas por projeto de lei, com ampla discussão no Congresso ainda em 2025. Mas a tramitação do segundo projeto de lei complementar da reforma atrasou e só foi aprovada em dezembro do ano passado, o que empurrou o debate para frente. Em 2026, o governo optou por enviar os valores somente depois das eleições presidenciais, evitando desgaste político em ano eleitoral.

Essa escolha por usar uma medida provisória, em vez de projeto de lei, tem uma consequência prática importante: a MP já entra em vigor em 90 dias (a chamada noventena), independentemente de o Congresso aprovar ou alterar as alíquotas depois. Por isso, mesmo com a MP publicada agora em novembro, o Imposto Seletivo só passa a valer a partir de 2 de fevereiro de 2027, indo até o fim daquele ano.

Como não houve tempo hábil para calcular alíquotas diferenciadas e definitivas, a Fazenda optou por manter, em 2027, a carga tributária equivalente à do atual IPI dentro do Imposto Seletivo. Isso não é uma simples transposição: como o IS tem regras de cálculo diferentes do IPI (que, por exemplo, inclui o ICMS na sua base), o governo precisou fazer ajustes técnicos para preservar a carga efetiva sobre os setores. Alíquotas realmente diferenciadas e específicas só devem valer a partir de 2028, depois de nova discussão no Congresso.

Um ponto de atenção para o início do próximo ano: como grande parte do IPI será zerada em janeiro de 2027 e o Imposto Seletivo só começa em fevereiro, esse mês ficaria sem nenhuma tributação sobre produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, o que também representa perda de arrecadação para o governo. Para tentar evitar essa lacuna, a equipe econômica enviou, no mesmo dia, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para manter a cobrança do IPI até 31 de janeiro de 2027 sobre os produtos que serão alcançados pelo Imposto Seletivo.

Se a sua empresa atua em algum desses setores, o momento é de organização: revise contratos, preços e projeções financeiras considerando as novas alíquotas e as datas de transição. Fique de olho também na tramitação da PEC sobre o IPI em janeiro e no projeto de lei que deve chegar ao Congresso até maio de 2027 com as alíquotas definitivas para 2028, já que esse processo ainda pode trazer mudanças relevantes para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.