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Imposto Seletivo 2027: governo já definiu as alíquotas; veja o que muda

05/11/2026 10:083 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: IOB Notícias · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa trabalha com bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas ou outros produtos visados pela Reforma Tributária, há uma novidade importante para ficar de olho: o governo publicou a Medida Provisória nº 1.399/2026, definindo as alíquotas do Imposto Seletivo que vão valer a partir de 2027. Esse imposto é um dos pilares da nova estrutura tributária brasileira e pode afetar diretamente o preço final dos produtos que você vende ou utiliza na operação do seu negócio.

O que é o Imposto Seletivo e para que serve

O Imposto Seletivo foi criado dentro da Reforma Tributária com um objetivo bem específico: desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Por causa dessa função, ele ganhou o apelido de "imposto do pecado". Na prática, isso significa que, além de arrecadar recursos para o governo, o tributo também tem a missão de influenciar o comportamento de quem compra e de quem vende esses produtos, encarecendo itens que o poder público quer ver consumidos com menos frequência.

Para quem é empresário, entender essa lógica é importante porque o Imposto Seletivo não incide sobre todos os produtos: ele mira categorias específicas, como bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, além de outros itens tratados pela norma, incluindo regras específicas para o setor automotivo.

Como foram definidas as alíquotas

A Medida Provisória não criou as alíquotas do zero. Para bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas, o cálculo parte da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que estava em vigor na data de publicação da norma, aplicando-se depois um fator de conversão para chegar ao percentual final do Imposto Seletivo em 2027.

Já no caso dos automóveis, a conta é mais complexa: o valor final da alíquota depende de uma série de fatores técnicos, como a tecnologia de propulsão do veículo, sua eficiência energética, potência, nível de segurança e capacidade de reciclagem. Os anexos da norma trazem os fatores de conversão, as tabelas de ajuste e as especificações técnicas detalhadas para cada categoria de veículo, o que exige atenção redobrada de quem atua nesse setor.

Imposto Seletivo: pontos essenciais
2 de fevereiro de 2027início da vigênciadata em que as novas alíquotas passam a produzir efeitos.
2028próxima etapagoverno deve enviar ao Congresso projeto de lei com as alíquotas desse ano.

Essa forma de implementação, baseada em um regime gradativo, não é acaso. A ideia por trás do modelo é dar mais previsibilidade e segurança jurídica às empresas, permitindo que elas se adaptem às novas regras aos poucos, em vez de enfrentar uma mudança abrupta de tributação de uma hora para outra.

Quando as mudanças começam a valer

As alíquotas definidas pela Medida Provisória começam a produzir efeitos a partir de 2 de fevereiro de 2027. Isso dá às empresas afetadas um período para se organizar, revisar preços, contratos e processos internos antes que a nova carga tributária comece a incidir de fato sobre as operações.

Vale lembrar ainda que essa definição vale especificamente para o exercício de 2027. Para o ano seguinte, a própria Medida Provisória já determina que o Poder Executivo Federal envie ao Congresso Nacional um novo projeto de lei estabelecendo as alíquotas do Imposto Seletivo que valerão em 2028, ou seja, o processo de ajuste gradual deve continuar.

Se o seu negócio atua com bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas ou no setor automotivo, o momento é de atenção: vale a pena mapear como as novas alíquotas vão impactar seus custos e seus preços, e buscar orientação contábil especializada para entender as particularidades do seu setor dentro dessa nova fase da Reforma Tributária.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.