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IBS e CBS: prazo para cancelar opção no Simples abre hoje, veja como agir

04/11/2026 06:384 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: MEI · Simples Nacional

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional e já escolheu como vai recolher o IBS e a CBS, os novos tributos da reforma tributária, preste atenção: a partir de hoje, 3 de novembro de 2026, você tem uma nova chance de mudar essa decisão. O prazo para pedir o cancelamento da opção vai até 20 de dezembro. Mas há um detalhe que merece atenção redobrada: uma vez cancelada, a escolha não pode ser desfeita dentro desse processo. Por isso, antes de clicar em qualquer botão, vale entender bem o que está em jogo.

O que muda

Desde que a reforma tributária começou a ser implementada, micro e pequenas empresas do Simples Nacional passaram a ter uma escolha importante: manter o IBS e a CBS dentro do recolhimento simplificado (o velho e conhecido DAS) ou apurar esses dois tributos separadamente, pelo chamado regime regular. Optar pelo regime regular não significa sair do Simples: os demais impostos continuam sendo pagos normalmente pelo sistema simplificado. Só o IBS e a CBS passam a ter cálculo e recolhimento à parte.

A diferença entre as duas opções está, principalmente, na geração de créditos tributários. No Simples tradicional, os créditos que seus clientes empresariais podem aproveitar são limitados pelas regras do regime simplificado. Já no regime regular, sua empresa gera créditos de acordo com os valores realmente apurados, seguindo as regras de não cumulatividade da reforma. Na prática, isso pode pesar na decisão de compra de quem é seu cliente.

IBS e CBS dentro do Simples

  • Recolhimento continua pelo DAS
  • Cálculo baseado na receita da empresa
  • Créditos limitados para o cliente empresarial
  • Menor complexidade operacional

Regime regular de IBS e CBS

  • Apuração e recolhimento separados
  • Demais tributos seguem no Simples
  • Créditos conforme valores apurados
  • Exige controles fiscais mais detalhados

Quem é afetado

A escolha interessa especialmente a empresas que vendem para outras empresas. Se o seu negócio fornece para outras pessoas jurídicas, como uma indústria que abastece uma rede de lojas, o regime regular pode ser vantajoso: ele permite oferecer condições tributárias melhores, já que o comprador consegue aproveitar os créditos gerados na operação. Já se você vende diretamente para o consumidor final, como uma loja de roupas, essa vantagem tende a não existir, porque pessoas físicas não aproveitam créditos tributários.

Não existe uma resposta pronta sobre qual opção é melhor. Tudo depende do perfil dos seus clientes, do volume de compras, da margem de lucro e da estrutura administrativa da empresa. Vale lembrar também que a apuração separada do regime regular exige controles fiscais mais rigorosos, o que pode aumentar o trabalho administrativo e os custos com serviços contábeis. Por isso, antes de decidir, peça ao seu contador uma simulação considerando faturamento, despesas com fornecedores, perfil dos compradores e carga tributária estimada em cada cenário.

O MEI fica de fora dessa escolha. Quem é microempreendedor individual continua no Simei, o sistema de valores fixos mensais, sem a opção de migrar para o regime regular de IBS e CBS. A adesão ao Simei segue seu próprio calendário, com opção em janeiro, até o último dia útil do mês.

Prazos

A opção feita em outubro de 2026 vale para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Depois disso, haverá nova janela para escolher como recolher o IBS e a CBS no segundo semestre, entre 1º e 31 de março de 2027. Ou seja, não confunda o prazo de cancelamento que começa hoje (até 20 de dezembro) com essas próximas janelas de escolha: são momentos diferentes do calendário.

Quem pretende abrir uma empresa entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 também precisa ficar atento: a opção pelo Simples feita no momento da abertura pode produzir efeitos tanto para o restante de 2026 quanto para 2027. Se a escolha for pelo regime regular de IBS e CBS, ela passa a valer a partir de janeiro de 2027. Por isso, quem está nessa janela de abertura deve conversar com o contador antes de fechar o cadastro.

Como se preparar

Antes de confirmar qualquer cancelamento, verifique qual modalidade está registrada hoje para o CNPJ da sua empresa e quais seriam as consequências práticas da mudança. Se você optou pelo regime regular e percebeu que a apuração separada não compensa financeiramente, pode ser o momento de reverter. Da mesma forma, quem escolheu manter tudo no Simples pode reavaliar se o regime regular traria mais vantagem comercial. O ponto central é que essa decisão impacta diretamente a apuração dos seus impostos, sua rotina contábil e até sua competitividade diante de clientes e fornecedores, então vale conversar com seu contador antes de agir, já que o cancelamento não tem volta dentro desse procedimento.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.