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IBS e CBS fora do Simples: quando vale a pena optar por esse regime?

29/07/2026 16:233 min de leituraAtualizado há 34 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma empresa optante pelo Simples Nacional, uma novidade da Reforma Tributária merece atenção imediata: a partir de agora, você pode escolher entre continuar recolhendo o IBS e a CBS dentro do DAS, como sempre foi, ou apurar esses dois tributos separadamente, fora da guia unificada. Essa escolha não é apenas burocrática. Ela pode mudar a forma como sua empresa se posiciona diante de clientes e concorrentes, especialmente se você vende para outras empresas.

Até então, o Simples Nacional funcionava de um jeito simples de explicar: um único boleto, uma alíquota, todos os tributos federais, estaduais e municipais reunidos. Com a chegada do IBS e da CBS, que vão substituir tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS ao longo da transição, o governo decidiu manter essa facilidade para quem quiser, mas também abriu uma porta alternativa. É o que o mercado já vem chamando de Simples Nacional híbrido.

O que muda na prática

Na prática, você passa a ter duas rotas possíveis. Na primeira, tudo continua como está: IBS e CBS entram no cálculo da alíquota do DAS, e você recolhe tudo junto, sem precisar apurar nada separadamente. Essa é a opção mais simples de operar e exige menos controle contábil no dia a dia.

Na segunda rota, você mantém o DAS apenas para os demais tributos, mas passa a apurar e pagar o IBS e a CBS separadamente, seguindo a regra geral do novo modelo de tributação sobre o consumo, o chamado IVA Dual. Essa apuração exige mais rigor contábil e mais atenção do seu setor fiscal, mas traz uma vantagem concreta: garante que os créditos tributários gerados nas suas vendas cheguem inteiros para o cliente que compra de você.

Por que isso afeta sua competitividade

Aqui está o ponto mais importante para o seu bolso. Quando você recolhe IBS e CBS por dentro do Simples, o crédito que seu cliente pessoa jurídica pode aproveitar fica limitado às regras mais restritivas do próprio regime simplificado. Já quando você opta por apurar esses tributos por fora, seu cliente corporativo consegue se creditar do valor integral da operação.

Na prática, isso significa que, se você disputa um contrato com outra empresa e os preços estão empatados, aquela que recolhe por fora pode entregar uma vantagem tributária a mais para quem está comprando. Em mercados B2B, onde o comprador é outra empresa preocupada em aproveitar crédito, essa diferença pode pesar na hora de fechar negócio.

Quem deve ficar com o modelo atual e quem deve migrar

Nem toda empresa precisa se preocupar em mudar. Se o seu negócio vende diretamente para o consumidor final, tem estrutura administrativa enxuta e pouco volume de transações com outras empresas, continuar com IBS e CBS dentro do DAS tende a ser o caminho mais vantajoso. Você mantém a simplicidade que já conhece, sem custo extra de apuração e sem abrir mão de eficiência operacional.

Já se você atua no universo B2B, como empresas de tecnologia, consultorias, prestadores de serviços especializados, indústrias de insumos ou distribuidoras que vendem para outras empresas, vale a pena colocar na ponta do lápis a opção pelo recolhimento em separado. Nesses setores, o repasse integral de crédito pode se transformar em argumento comercial e, dependendo do perfil da sua carteira de clientes, até em diferencial de preço.

Como se preparar para decidir

Antes de escolher um caminho, olhe para dentro do seu negócio: quem são seus clientes, qual a proporção de vendas para pessoa física e para pessoa jurídica, e qual o peso do crédito tributário nas negociações que você fecha. Essa análise não deve ser feita de forma isolada, converse com seu contador para simular os dois cenários e entender o impacto real na sua margem e na sua competitividade antes de fazer a opção que valerá para o seu negócio.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.