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Simples Nacional: como escolher entre DAS e regime regular no IBS/CBS

12/08/2026 18:303 min de leituraAtualizado há 21 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se você tem uma confecção ou um restaurante enquadrado no Simples Nacional, prepare-se para uma decisão que vai pesar diretamente no seu bolso. Entre 1º e 30 de setembro de 2026, esse grupo de empresas poderá escolher entre continuar recolhendo IBS e CBS junto com o DAS ou passar a apurar esses tributos pelo regime regular. A escolha vale, inicialmente, para o primeiro semestre de 2027, e pode mudar a forma como você compra insumos, precifica produtos e disputa clientes.

O problema é que não existe resposta pronta. Depende de quem são seus clientes, quanto você gasta com insumos tributados e se sua empresa tem estrutura para lidar com uma apuração mais complexa. Para entender o cenário completo da transição tributária que já está em curso, vale consultar nosso guia sobre a Reforma Tributária na prática, que detalha o que muda para empresas em 2026, 2027 e nos anos seguintes.

O que muda para confecções e restaurantes

No setor de vestuário, o impacto varia conforme a posição da empresa na cadeia produtiva. Uma fábrica têxtil compra algodão, energia e produtos químicos, insumos que geram créditos de IBS e CBS. Já uma confecção concentra boa parte dos custos em mão de obra, como costureiras e modelistas, e salários não geram crédito tributário. Isso significa que negócios mais dependentes de pessoal tendem a ter menos créditos para compensar, o que pode pressionar as margens ou empurrar parte do custo para o preço final.

No varejo de roupas, os créditos gerados na compra das peças podem ser aproveitados na apuração dos tributos, mas como a venda é para o consumidor final, que não se credita, o efeito prático sobre o preço vai depender de quanto cada loja consegue absorver internamente.

Para restaurantes e bares, a lógica muda ainda mais: no regime regular, o setor tem redução de 40% nas alíquotas de IBS e CBS, mas as refeições vendidas não geram crédito para quem compra. Ou seja, a análise que funciona para uma confecção não pode ser simplesmente copiada para um estabelecimento de alimentação.

Três perguntas para decidir

Antes de bater o martelo, vale responder três pontos. Primeiro: quem compra de você? Se seus clientes são outras empresas, os créditos gerados na operação podem pesar na decisão deles de comprar do seu negócio, o que muda a equação. Se você vende direto ao consumidor final, essa lógica de crédito perde relevância.

Segundo: quanto você gasta com insumos tributados? Confecções que compram grandes volumes de tecido, aviamento e embalagem tendem a acumular mais créditos para usar no regime regular. Nos restaurantes, entra também na conta o regime específico do setor e o tratamento tributário de cada tipo de alimento e bebida.

Terceiro: sua estrutura está pronta? Optar pelo regime regular exige nota fiscal correta, controle rigoroso das compras, registro de créditos e sistemas capazes de acompanhar a nova forma de apuração. Sem isso, o ganho tributário pode não compensar o esforço operacional e o risco de erro.

Como se preparar

A recomendação prática é simular os dois caminhos com números reais do seu negócio antes de decidir, e não presumir que ficar no DAS é automaticamente a opção mais barata. Quem não fizer a escolha continuará com IBS e CBS dentro do DAS, mas isso não garante economia: cada empresa tem uma composição diferente de custos, clientes e capacidade de gestão. Comece já a mapear seus insumos, o perfil de quem compra de você e a maturidade dos seus sistemas fiscais, porque setembro de 2026 vai chegar rápido e a decisão vale para o semestre seguinte.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.