IBS e CBS: destaque obrigatório na NFCom e NFSe começa nesta quinta
01/10/2026 07:233 min de leituraAtualizado há 55 minutos
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Chegou a vez de mais um grupo de documentos fiscais eletrônicos passar a exigir o destaque de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A partir desta quinta-feira (1º de outubro), ficam obrigados a mostrar esses dois tributos a NFCom (usada por empresas de telecomunicações), a maior parte das NFSe (nota fiscal de serviços), a DIR (declaração usada em remessas internacionais) e alguns eventos da DeRE, declaração ligada a regimes específicos de tributação.
Se a sua empresa emite algum desses documentos, é hora de checar se o sistema utilizado já está preparado para incluir essas informações. O prazo não é mais uma opção: passa a ser exigência oficial a partir de agora.
O que muda
Até então, muitas empresas emitiam esses documentos sem indicar separadamente quanto corresponde a IBS e quanto corresponde a CBS. A partir de agora, essa informação precisa aparecer de forma destacada nos documentos listados. É um passo da transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, que substitui tributos como ISS e PIS/Cofins por essas duas novas cobranças.
Vale destacar que a exigência da NFSe não vale para todos os serviços de uma vez. Ela abrange, neste momento, a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, mas outros grupos de serviços, como plataformas digitais, softwares, processamento de dados e locação de imóveis, entram na obrigatoriedade em datas posteriores, conforme cronograma específico.
Quem é afetado e quais os prazos
O calendário de obrigatoriedade foi reorganizado pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS em um ato publicado em 31 de julho. Originalmente, a exigência valeria para todos os documentos a partir de 3 de agosto de 2026, mas parte do cronograma foi escalonada para datas diferentes: 1º de outubro, 15 de novembro, 1º de dezembro e 1º de janeiro de 2027, dependendo do tipo de documento.
Documentos como NFe, NFCe, CTe, MDFe e outros já tinham obrigatoriedade anterior. Já itens como BPe para transporte aéreo, NFGas, NFAg e a NFe para quem não é contribuinte do ICMS entram depois, em dezembro. Já a Duimp, usada em importações, e a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional ficam para 1º de janeiro de 2027, assim como a exigência para operações de tributação monofásica.
Um dado chama atenção: levantamento da Receita mostra que, nos últimos 30 dias, cerca de 96,9% das NFCom emitidas já traziam o destaque de CBS, bem adiantado em relação ao prazo. Já na NFSe, esse percentual foi de aproximadamente 55,1%, sinal de que ainda há bastante ajuste a ser feito nos sistemas de quem emite esse tipo de documento.
Como se preparar
Se a sua empresa é prestadora de serviços de comunicação, atua com documentos de importação ou está enquadrada em algum regime específico que use a DeRE, o momento é de confirmar com seu sistema emissor ou contador se tudo está ajustado conforme a nova exigência. Erros ou ausência do destaque podem gerar problemas na emissão dos documentos fiscais e, consequentemente, atrasos em operações comerciais.
Para empresas do Simples Nacional, vale lembrar que a obrigatoriedade geral só passa a valer em 1º de janeiro de 2027, mas é recomendável não deixar para a última hora: entender como IBS e CBS vão aparecer nos documentos ajuda a evitar surpresas e facilita a adaptação quando o prazo chegar. Fique atento às datas específicas de cada tipo de documento, já que o cronograma é escalonado e varia conforme a atividade da empresa.
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