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IBS: como será dividida a receita entre estados e municípios até 2078

04/09/2026 06:184 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um número que ainda não existe já promete mexer com as contas de estados, municípios e empresas nos próximos anos. Trata-se do coeficiente do IBS, indicador que vai determinar como a receita do novo imposto sobre consumo será distribuída entre os entes federativos. A previsão é que ele seja divulgado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS) em 31 de agosto de 2027, com base em dados de arrecadação coletados entre 2019 e 2026.

Embora pareça um assunto restrito à relação entre governos, o tema também é relevante para quem administra um negócio. Isso porque o IBS vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS, adotando uma lógica diferente: a receita passará a ser destinada principalmente ao local onde o consumo acontece, e não mais onde a empresa está instalada ou presta o serviço. Essa mudança de critério pode afetar margens, preços e até decisões sobre onde manter operações.

O que muda na distribuição da receita

Hoje, a arrecadação de ICMS e ISS está fortemente ligada ao local onde a atividade econômica acontece. Com o IBS, o dinheiro vai passar a seguir o consumidor, isto é, o município ou estado onde o produto ou serviço é efetivamente consumido. Essa transição, no entanto, não será feita de uma vez. Segundo o CGIBS, o processo vai ocorrer de forma gradual entre 2029 e 2078.

Nos primeiros anos da transição, o histórico de arrecadação ainda terá peso relevante. A proposta do CGIBS prevê que, inicialmente, 80% da parcela destinada aos municípios será calculada com base no histórico de ISS e na cota-parte municipal do ICMS, enquanto os outros 20% já seguirão o critério de destino do consumo. Com o passar do tempo, essa proporção se inverte progressivamente, dando cada vez mais peso ao local de consumo.

Modelo atual

  • Receita ligada ao local da atividade econômica
  • Forte peso da origem da produção ou do serviço

Novo modelo (IBS)

  • Receita direcionada ao local de consumo
  • Transição gradual entre 2029 e 2078

Essa mudança de lógica é especialmente sensível para municípios cuja arrecadação atual depende da concentração de empresas prestadoras de serviços ou de determinadas atividades econômicas. Com o consumidor ganhando peso no cálculo, cidades que hoje são polos de produção ou de prestação de serviços podem sentir os efeitos ao longo da transição, ainda que de forma escalonada.

Dados históricos e prazos de contestação

Como o cálculo vai usar informações fiscais de 2019 a 2026, a qualidade desses dados se torna um ponto de atenção para estados e municípios. Inconsistências, divergências ou registros incompletos nesse período podem afetar o resultado final atribuído a cada ente federativo, com reflexos que podem durar décadas de transição.

Por isso, o CGIBS estabeleceu um mecanismo de revisão: depois que o coeficiente for divulgado, o ente federativo terá 30 dias para contestar o resultado caso identifique alguma divergência, e o Comitê terá até 90 dias para responder ao questionamento. Esse prazo curto exige que estados e municípios já tenham, com antecedência, acesso às informações usadas no cálculo e estrutura técnica para conferir os números rapidamente.

Como forma de reduzir impactos financeiros mais bruscos, também está prevista a retenção de 5% da receita para compensar os entes que tiverem perdas relativas maiores durante a mudança. A medida funciona como um amortecedor para suavizar os efeitos da migração para o princípio do destino, mas não elimina a necessidade de acompanhamento próximo por parte de quem pode ser afetado.

O que empresas devem observar agora

Para as empresas, o impacto do coeficiente do IBS não aparece diretamente na alíquota paga, mas na lógica econômica por trás da tributação sobre o consumo. Negócios com operações em diferentes estados e municípios precisam entender como a mudança para o critério de destino pode afetar margem e rentabilidade por operação, o fluxo de vendas entre localidades e os sistemas de emissão de documentos fiscais.

A Lei Complementar nº 214/2025 é a norma que organiza as regras de implementação do IBS durante esse longo período de transição, o que reforça a importância de acompanhar o cronograma nos próximos anos. Simular impactos sobre custos, preços e margens, revisar o planejamento tributário das operações e garantir que sistemas e cadastros estejam preparados para as novas regras são passos que não precisam esperar a divulgação do coeficiente em 2027 para começar a ser discutidos internamente.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.