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Fim de benefício fiscal: como recuperar créditos de PIS e Cofins na Justiça

11/08/2026 16:003 min de leituraAtualizado há 22 dias

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Uma decisão da Justiça Federal do Paraná acaba de abrir uma discussão importante para quem trabalha com produtos agropecuários. O caso envolve uma empresa do setor que conseguiu na Justiça o direito de aproveitar créditos de PIS e Cofins sobre mercadorias que, até pouco tempo atrás, não pagavam esses tributos. A mudança veio com a Lei Complementar 224/2025, que reduziu benefícios fiscais federais e alterou a forma como diversas operações são tributadas.

Na prática, o que aconteceu foi o seguinte: itens como adubos, fertilizantes, sementes, corretivos de solo e alguns tipos de grãos, que antes tinham alíquota zero de PIS e Cofins, passaram a ser tributados. A alíquota aplicada corresponde a 10% do percentual padrão cobrado no regime não cumulativo. O problema é que, mesmo com a cobrança do tributo, a legislação manteve a proibição de aproveitar o crédito correspondente na compra desses produtos.

O que a Justiça decidiu

O juiz federal responsável pelo caso entendeu que essa restrição não faz sentido quando o produto passou a ser efetivamente tributado. A lógica é simples: se a empresa paga PIS e Cofins na aquisição de um insumo, ela deveria poder usar esse valor como crédito depois, respeitando o princípio da não cumulatividade, que é a base desse sistema tributário. Segundo a decisão, a vedação ao crédito só faz sentido nos casos em que o produto continua isento ou com alíquota zero, situação em que não há tributo pago na etapa anterior para ser aproveitado.

É importante destacar que a decisão não declarou a Lei Complementar 224/2025 inconstitucional. O que o juiz fez foi interpretar a própria legislação à luz do princípio da não cumulatividade, concluindo que a restrição ao crédito não deveria se aplicar quando existe tributação efetiva e o imposto foi realmente recolhido na operação.

Quem pode ser afetado por essa discussão

Essa decisão interessa diretamente a empresas que compram produtos agropecuários que passaram a ser tributados com a nova lei, mas que continuam impedidas de usar o crédito correspondente. Se você atua nesse setor e sentiu o impacto financeiro dessa mudança na cadeia de custos, vale a pena entender se a sua operação se encaixa no mesmo cenário discutido no processo.

Na prática, esse tipo de reconhecimento judicial pode reduzir o peso financeiro causado pelo fim dos benefícios fiscais, já que a empresa passa a recuperar parte do tributo pago. Mas é preciso ter cuidado: a decisão vale para o caso específico analisado e não gera automaticamente o mesmo direito para todas as empresas do setor. Cada situação precisa ser avaliada individualmente, considerando as operações realizadas e a forma como o tributo foi recolhido.

O que fazer a partir de agora

A sentença foi proferida em primeira instância e ainda pode ser modificada, já que está sujeita a reexame necessário e a recursos da União. Ou seja, o entendimento não está fechado e pode mudar nas instâncias superiores. Por isso, antes de tomar qualquer decisão baseada nesse precedente, o ideal é conversar com o seu contador ou consultor tributário para entender se a sua empresa está na mesma situação e avaliar se existe fundamento para buscar esse direito judicialmente.

Esse caso mostra que a Lei Complementar 224/2025 ainda gera controvérsias sobre como equilibrar a redução de incentivos fiscais com a manutenção do sistema de créditos. Para empresas que compram insumos agropecuários ou atuam em cadeias produtivas afetadas pela mudança, acompanhar as próximas decisões judiciais e as orientações da Receita Federal vai ser fundamental para definir a melhor forma de apurar e aproveitar créditos tributários nos próximos meses.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.