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Ressarcimento de PIS e Cofins: como recuperar créditos sem cair em erro

11/08/2026 06:263 min de leituraAtualizado há 22 dias

Vale para: Lucro Real

Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa é tributada pelo Lucro Real, existe uma chance real de que parte do PIS e da Cofins que você paga todo mês possa voltar para o caixa da companhia, seja em dinheiro, seja na forma de compensação com outros tributos federais. O mecanismo existe há mais de duas décadas, mas na prática poucas empresas exploram esse direito com todo o cuidado necessário. O resultado é um cenário de extremos: de um lado, negócios que deixam créditos legítimos sobre a mesa; de outro, empresas que tomam créditos indevidos e acabam expostas a autuação, multa e, em casos mais graves, a uma representação por crime tributário.

Como funciona a recuperação de créditos

A lógica por trás dessa sistemática é chamada de não cumulatividade: sobre determinados custos e despesas ligados à atividade da empresa, você tem direito a créditos que podem ser abatidos dos débitos de PIS e Cofins apurados no mês. Quando esses créditos superam os débitos, nasce o direito ao ressarcimento em dinheiro ou à compensação com outros impostos federais, como IRPJ, CSLL e IPI. Essa possibilidade está amparada nas leis 10.637/2002 e 10.833/2003, que criaram o regime não cumulativo de PIS e Cofins, além da lei 11.033/2004 e da lei 11.116/2005, que tratam do ressarcimento e da compensação de créditos acumulados. Na prática, esse direito costuma se concretizar por meio de um pedido eletrônico de ressarcimento (o PER) e da declaração de compensação (o Dcomp), ambos transmitidos pelo e-CAC da Receita Federal.

Quem tem mais a ganhar

Esse benefício não é igual para todos os setores. Na indústria, a maior fonte de crédito costuma estar nos insumos usados na produção, na energia elétrica e térmica do processo fabril, na depreciação de máquinas e equipamentos e no frete sobre insumos comprados. É também onde mais aparecem erros de classificação tributária nas notas de entrada, o que pode inflar créditos de forma indevida e chamar atenção da fiscalização. No varejo, o ponto de atenção é outro: produtos monofásicos, como cosméticos, bebidas, combustíveis e medicamentos, já tiveram PIS e Cofins recolhidos de forma concentrada pelo fabricante, então a revenda não gera novo crédito. Redes com grande variedade de produtos precisam revisar periodicamente o enquadramento tributário de cada item para não acumular um passivo sem perceber. Já no agronegócio, o crédito se conecta principalmente às exportações e às vendas com suspensão, isenção ou alíquota zero, comuns em produtos in natura e agroindustrializados, sendo comum que empresas do setor deixem de recuperar valores relevantes por falta de um diagnóstico técnico periódico.

Geram créditoNão geram crédito
Insumos usados na produção de bens ou serviçosProdutos monofásicos (higiene, bebidas frias, combustíveis, autopeças)
Energia elétrica e térmica, inclusive a vaporProdutos com alíquota zero, como itens da cesta básica
Aluguel de prédios, máquinas e equipamentosProdutos isentos ou fora do campo de incidência
Depreciação de máquinas, equipamentos e edificaçõesProdutos sujeitos à substituição tributária de PIS/Cofins
Bens para revenda tributados na entradaMão de obra paga a pessoa física
Frete e armazenagem sobre vendas e insumosDespesas não vinculadas à atividade tributada

Os riscos de fazer errado

Recuperar créditos de PIS e Cofins exige rigor porque o erro custa caro. Entre as falhas mais comuns estão o aproveitamento de crédito sobre produtos monofásicos, o lançamento de créditos de períodos anteriores sem a retificação correta da EFD-Contribuições do mês em que deveriam ter sido registrados, e a confusão no Código de Situação Tributária, especialmente entre os grupos 50 e 51. As penalidades para esses casos variam de 50% a 150% do valor do crédito compensado indevidamente, podendo evoluir para representação ao Ministério Público quando a irregularidade é entendida como fraude. Se a sua empresa identificar algum problema desse tipo, o caminho correto é revisar todas as EFDs afetadas, retificar as declarações, recolher a diferença devida com os encargos aplicáveis e cancelar pedidos de ressarcimento ou compensação ainda pendentes que estejam baseados em créditos indevidos.

Do lado positivo, o prazo para reconhecer e recuperar créditos legítimos é de cinco anos, o que dá margem para revisar períodos anteriores e resgatar valores que ainda não foram aproveitados. Por isso, o caminho mais seguro passa por um diagnóstico técnico

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.