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Energia própria não gera crédito de PIS e Cofins, confirma Receita

23/09/2026 15:003 min de leituraAtualizado há 1 hora

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa gera a própria energia elétrica, seja por meio de painéis solares, geradores ou outro sistema próprio, é importante saber: esse consumo não dá direito aos créditos de PIS e Cofins que normalmente se aplicam à conta de energia. A Receita Federal formalizou esse entendimento por meio da Solução de Consulta Cosit nº 177, publicada em 23 de setembro.

Na prática, a Receita explicou que o benefício fiscal de crédito sobre energia elétrica só vale quando a empresa compra energia de terceiros, como uma distribuidora. Quando a empresa produz sua própria energia e a consome internamente, não existe uma "aquisição" no sentido exigido pela lei, e por isso não há crédito a aproveitar sobre esse valor.

Por que a Receita chegou a essa conclusão

O regime não cumulativo de PIS e Cofins permite que as empresas aproveitem créditos sobre determinados custos, entre eles a energia elétrica consumida em seus estabelecimentos. Essa regra está prevista nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. Segundo a Receita, porém, esses dispositivos foram criados pensando em gastos com energia comprada de terceiros, não em um valor interno atribuído à energia que a própria empresa produz.

A Receita também citou a vedação legal a créditos sobre bens ou serviços que não estejam sujeitos ao pagamento da contribuição correspondente. Como não há uma operação de compra na autogeração, não há base para gerar o crédito básico de energia elétrica.

Gera crédito de PIS/Cofins

  • Energia comprada de distribuidora
  • Energia adquirida de outro fornecedor

Não gera crédito de PIS/Cofins

  • Energia gerada e consumida pela própria empresa
  • Valor interno atribuído à autogeração

O que isso não significa

É importante não confundir os limites dessa decisão. A resposta da Receita trata apenas do crédito básico calculado sobre a energia autogerada e consumida. Isso não quer dizer que toda despesa envolvida na instalação ou operação de um sistema de geração própria, como equipamentos, peças ou serviços, esteja automaticamente sem direito a crédito. Esses casos dependem de análise própria, conforme a legislação aplicável a cada tipo de gasto e a documentação disponível.

Da mesma forma, a decisão não afeta o crédito sobre energia comprada de terceiros. Se sua empresa compra energia de uma distribuidora ou de outro fornecedor, o direito ao crédito continua valendo normalmente, desde que cumpridos os requisitos de sempre.

O que fazer na prática

O principal cuidado agora é revisar como sua empresa organiza os controles fiscais. É preciso separar claramente, na escrituração, a energia comprada de terceiros da energia gerada e consumida internamente. Ter medidores, relatórios de consumo ou um custo interno de geração não muda essa classificação: para fins do crédito de PIS e Cofins, isso continua sendo autogeração, não compra.

Se a sua empresa já vinha aproveitando créditos sobre energia autogerada, vale conversar com o setor fiscal ou com o contador para revisar esses valores à luz dessa nova interpretação, antes de fazer qualquer ajuste na apuração. Essa publicação não muda a lei nem cria um prazo específico de regularização, mas deixa mais clara a posição da Receita Federal, o que reduz o risco de questionamentos futuros sobre esse tipo de crédito.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.