EFD-Contribuições e EFD-Reinf: prazo vence nesta terça, dia 15
14/09/2026 12:003 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa apura PIS/Pasep, Cofins ou lida com retenções na fonte, preste atenção no calendário: nesta terça-feira (15) vencem duas obrigações fiscais importantes ao mesmo tempo. A EFD-Contribuições, referente a julho de 2026, e a EFD-Reinf, relativa a agosto, precisam ser transmitidas dentro do prazo por quem está obrigado a cada uma delas. Como as duas caem na mesma data, o risco de erro por pressa aumenta, e por isso a conferência cuidadosa das informações antes do envio é essencial.
O que é cada obrigação
A EFD-Contribuições é a escrituração que reúne os dados usados para apurar o PIS/Pasep e a Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Ela também inclui informações da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), no caso das empresas que estão nesse regime. Ou seja, se a sua empresa recolhe esses tributos, provavelmente precisa entregar essa declaração dentro do prazo.
Já a EFD-Reinf é a escrituração que concentra informações sobre retenções e outros eventos, como retenções previdenciárias, serviços prestados ou tomados por cessão de mão de obra ou empreitada, comercialização de produção rural, repasses a associações desportivas e retenções de Imposto de Renda, PIS/Pasep, Cofins e CSLL. O conteúdo exigido varia conforme a atividade e a situação de cada contribuinte.
Quem é afetado
Empresas que apuram PIS/Pasep e Cofins, sejam elas do regime cumulativo ou não cumulativo, precisam ficar atentas à EFD-Contribuições de julho. Quem está no regime da CPRB também deve incluir essas informações na mesma escrituração. Já a EFD-Reinf alcança empresas que fizeram retenções, contrataram serviços com cessão de mão de obra ou empreitada, comercializaram produção rural ou destinaram recursos a associações desportivas em agosto. Escritórios de contabilidade que atendem múltiplos clientes precisam organizar bem os períodos de referência: julho para uma obrigação, agosto para a outra.
Confira receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero e receitas com suspensão, isenção ou não incidência.
Verifique operações com tributação monofásica, ajustes de acréscimo ou redução e os documentos fiscais vinculados à escrituração.
Confirme notas fiscais com retenção, pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos, identificação dos beneficiários e bases e alíquotas usadas.
Revise eventos de reabertura e fechamento, totalizadores do sistema e a integração das informações com a DCTFWeb.
Antes de transmitir a EFD-Contribuições, é preciso conferir se os dados usados na escrituração batem com a realidade da empresa: receitas tributadas, bases de cálculo, créditos apropriados, operações com alíquota zero e receitas com suspensão, isenção ou não incidência. Também merecem atenção as operações sujeitas à tributação monofásica e os ajustes de acréscimo ou redução, sempre em compatibilidade com a contabilidade e os demais controles internos da empresa.
Na EFD-Reinf, o cuidado deve ser redobrado com notas fiscais que tiveram retenção, pagamentos ou créditos sujeitos a tributos retidos, identificação correta dos beneficiários, e as bases e alíquotas aplicadas. Processos judiciais ou administrativos relacionados às informações declaradas também precisam ser considerados. Além disso, é importante checar os eventos de reabertura e fechamento e os totalizadores gerados pelo sistema, já que o encerramento da escrituração é o que permite integrar os débitos à DCTFWeb.
Como se preparar
Como as duas obrigações vencem no mesmo dia, organizar a rotina com antecedência evita correria de última hora. Vale separar os documentos por período de apuração, julho para a EFD-Contribuições e agosto para a EFD-Reinf, e revisar a conciliação entre documentos fiscais, registros contábeis e dados usados nas apurações. Isso é especialmente importante por causa da integração da EFD-Reinf com a DCTFWeb, que só recebe as informações corretamente se a escrituração for encerrada sem pendências.
Depois de enviar as declarações, não dá para simplesmente esquecer o assunto: é preciso acompanhar os recibos de entrega e ficar de olho em eventuais inconsistências apontadas pelos sistemas da Receita Federal. Se algum erro for identificado, a correção deve seguir as regras específicas de cada escrituração. Manter esse acompanhamento em dia evita problemas futuros, como autuações ou necessidade de retificações mais complexas.
Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.
