EFD-Contribuições: nova versão do PGE já pode ser instalada; veja prazo
28/08/2026 15:303 min de leituraAtualizado há 3 dias
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
A Receita Federal liberou uma nova versão do programa usado para gerar a EFD-Contribuições, obrigação acessória que faz parte do Sped e que precisa ser entregue por empresas de diversos regimes tributários. A versão 6.2.0 já está disponível para download e traz três mudanças principais: melhorias de desempenho, uma nova regra de validação em um dos registros da escrituração e, o ponto mais importante, a adaptação de todos os campos para receber o novo modelo de CNPJ alfanumérico.
Se você é empresário e delega essa parte para o seu contador ou departamento fiscal, a boa notícia é que não há urgência imediata. A Receita criou um período de transição e a versão anterior, a 6.1.2, continuará funcionando normalmente até 30 de setembro de 2026. Ainda assim, o Fisco já recomenda migrar para a versão nova dentro desse prazo, para evitar problemas de compatibilidade quando as regras técnicas forem atualizadas de vez.
O que muda na prática
A mudança mais relevante para o futuro é a preparação do sistema para o CNPJ alfanumérico, aquele novo formato que vai permitir letras e números na composição do número da empresa. Importante deixar claro: isso não afeta o CNPJ que sua empresa já tem hoje. Os números atuais continuam válidos exatamente como são. A adaptação serve para que o sistema já esteja pronto quando novas inscrições, criadas no formato alfanumérico, começarem a aparecer nas escriturações, seja da sua empresa ou de fornecedores e clientes.
Outra mudança técnica está no Registro 1800, usado por empresas que possuem determinados empreendimentos e precisam identificá-los na escrituração. O campo chamado INC_MOB passa a seguir uma validação mais rígida, com 14 caracteres, sem pontos ou traços. Se a sua empresa usa esse registro, vale confirmar com o setor fiscal se os arquivos gerados atualmente já atendem a esse formato, para não correr risco de rejeição no futuro.
Quem precisa ficar atento
A atualização interessa diretamente a escritórios de contabilidade, departamentos fiscais e também às empresas de software que fornecem sistemas de geração da EFD-Contribuições. Se sua empresa gera o arquivo por meio de um sistema próprio ou de um software fiscal integrado, é preciso verificar se esse sistema já está preparado para as novas validações. Do contrário, o risco é a escrituração ser recusada quando a versão antiga deixar de ser aceita.
Salve as escriturações existentes antes de instalar a versão 6.2.0.
Baixe a nova versão no site da Receita e teste antes de usar em produção.
Confirme se o software que gera os arquivos já é compatível com as novas validações.
Confira o preenchimento do campo INC_MOB conforme a nova regra de 14 caracteres.
Planeje a migração definitiva antes do fim do período de transição.
Prazos e recomendações
A versão 6.1.2 pode ser usada até 30 de setembro de 2026, o que dá tempo suficiente para ajustes sem pressa. Mesmo assim, a recomendação é não deixar essa migração para os últimos dias, principalmente se a EFD-Contribuições da sua empresa é gerada por sistemas integrados, que também precisarão de tempo para se adaptar às novas regras. Deixar para a última hora pode significar correr contra o relógio caso o sistema utilizado ainda não esteja compatível.
Do ponto de vista prático para o seu negócio, essa é uma atualização mais técnica do que estratégica: não muda tributos, obrigações de pagamento ou prazos de entrega da escrituração em si. O impacto real está na engrenagem por trás da obrigação, garantindo que o arquivo enviado à Receita continue sendo aceito sem erros, especialmente diante das mudanças que já estão em andamento no formato do CNPJ.
Se você tem dúvidas sobre se a sua empresa usa o Registro 1800 ou se o sistema fiscal utilizado já está preparado para essa transição, o caminho mais seguro é conversar com seu escritório de contabilidade. Antecipar essa verificação evita retrabalho e reduz o risco de inconsistências na escrituração ao longo dos próximos meses.
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