Dirbi e PGDAS-D vencem dia 20: veja quem precisa entregar
18/08/2026 14:003 min de leituraAtualizado há 15 dias
Vale para: MEI · Simples Nacional
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.
Se você tem empresa ou cuida da rotina fiscal de clientes, preste atenção nesta quinta-feira (20). Vencem no mesmo dia duas obrigações diferentes: a Dirbi, com informações de junho, e o PGDAS-D, referente a julho. São documentos distintos, com regras e públicos próprios, e por isso exigem verificação separada para cada empresa.
O que é a Dirbi e quem precisa entregar
A Dirbi é a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. Ela serve para informar à Receita Federal quais benefícios fiscais a empresa usufruiu e qual o valor de crédito tributário envolvido. O prazo de entrega é sempre até o dia 20 do segundo mês seguinte ao período de apuração, por isso a data desta quinta-feira corresponde às informações de junho.
Essa obrigação vale para pessoas jurídicas de direito privado em geral, incluindo empresas equiparadas, imunes e isentas, além de consórcios que fazem negócios em nome próprio. A entrega é feita pelo estabelecimento matriz, mesmo quando a empresa tem filiais. Ficam de fora o MEI, as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, com uma exceção: quem está sujeito à CPRB precisa declarar sim, informando a diferença entre a contribuição devida e o valor que seria pago sem essa opção. Empresas em início de atividade também podem ficar dispensadas, conforme as regras específicas da declaração.
PGDAS-D: a rotina mensal do Simples Nacional
O PGDAS-D é a declaração mensal usada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional para informar as atividades realizadas no período. Diferente da Dirbi, o prazo aqui é sempre até o dia 20 do mês seguinte ao dos fatos gerados, e coincide com a data de pagamento dos tributos. Nesta quinta-feira, o vencimento é referente à competência de julho.
Um ponto importante: as informações enviadas no PGDAS-D têm caráter de confissão de dívida. Isso significa que o que for declarado gera obrigação de pagamento, e qualquer erro no preenchimento pode trazer complicações depois. Por isso, o cuidado na hora de lançar os dados precisa ser o mesmo, mês após mês.
Como se organizar para não perder o prazo
Como as duas obrigações caem na mesma data, mas com períodos de referência diferentes, o risco de confusão é real, especialmente em escritórios que atendem muitos clientes. O primeiro passo é separar quem está sujeito a cada declaração: nem toda empresa precisa entregar a Dirbi, mas praticamente todo optante do Simples Nacional precisa cuidar do PGDAS-D todos os meses.
Para a Dirbi, vale revisar quais clientes usufruíram de algum incentivo, renúncia, benefício ou imunidade tributária no período e confirmar os valores de crédito tributário correspondentes. Para o PGDAS-D, o cuidado é garantir que as informações lançadas reflitam exatamente as atividades realizadas no mês, já que, como mencionado, esses dados valem como confissão de dívida.
Manter um calendário tributário organizado, com os vencimentos de cada cliente separados por tipo de obrigação, ajuda a evitar atropelos de última hora. Se você é gestor de uma pequena empresa, converse com seu contador para confirmar se a Dirbi se aplica ao seu caso e se o PGDAS-D está sendo enviado dentro do prazo, já que atrasos nessas obrigações costumam gerar multas e outros transtornos evitáveis.
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