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Dirbi: prazo termina hoje, veja quem precisa entregar e como evitar multa

20/07/2026 11:083 min de leituraAtualizado há 44 dias

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Simples Nacional, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa aproveita algum incentivo, renúncia ou benefício fiscal federal, hoje é o dia limite para enviar a Dirbi, a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. A obrigação é referente ao período de maio/26 e deve ser transmitida até o fim do dia. Quem perder esse prazo ou entregar a declaração com erros pode ser alvo de multas que impactam diretamente o caixa do negócio.

A Dirbi foi criada pela Receita Federal para dar mais transparência ao uso de benefícios tributários pelas empresas. Na prática, o Fisco quer saber, mês a mês, quanto cada companhia deixa de recolher em impostos e contribuições por conta de incentivos fiscais, e se esse uso está de acordo com as regras previstas em lei. É uma forma de a Receita mapear com precisão o impacto desses benefícios na arrecadação federal.

Quem precisa entregar a declaração

A obrigatoriedade não é para todas as empresas, apenas para quem realmente utiliza algum dos benefícios listados na norma que instituiu a Dirbi. Isso inclui pessoas jurídicas de direito privado (mesmo as equiparadas, imunes e isentas), consórcios que fazem negócios em nome próprio e Sociedades em Conta de Participação. Ficam de fora dessa exigência as microempresas e empresas de pequeno porte do Simples Nacional, exceto as que estão sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, os microempreendedores individuais e as empresas em fase inicial, ou seja, entre a constituição e a obtenção do CNPJ. Já as empresas do Simples que recolhem pela CPRB têm uma regra específica: precisam informar a diferença entre o valor da CPRB pago e o que seria devido caso não tivessem optado por esse regime.

Entre os benefícios que entram na conta da Dirbi estão o Perse, voltado ao setor de eventos, o Recap, para empresas exportadoras que compram bens de capital, o Reidi, ligado a projetos de infraestrutura, o Reporto, direcionado à modernização portuária, e o Padis, que apoia o desenvolvimento da indústria de semicondutores. Também entram a desoneração da folha de pagamento e incentivos relacionados à produção e exportação de carne bovina, ovina e caprina, além de café, laranja, soja e outros produtos agropecuários. Se a sua empresa usa qualquer um desses mecanismos, a declaração é obrigatória.

Como funciona a entrega

A Dirbi é enviada por meio de formulários próprios disponíveis no e-CAC, o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A periodicidade é mensal, e o prazo se repete todo dia 20 de cada mês. Por isso, vale já organizar a rotina interna, ou junto ao seu contador, para acompanhar esse calendário sem sustos, principalmente se a empresa usa mais de um tipo de benefício fiscal.

As multas por atraso ou erro

O ponto que merece atenção redobrada é o valor das penalidades. A multa por atraso na entrega é calculada por mês ou fração, incidindo sobre a receita bruta apurada no período, mas está limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais efetivamente usados. Veja como as faixas funcionam:

Receita bruta da empresa Percentual da multa por mês de atraso
Até R$ 1 milhão 0,5%
De R$ 1 milhão a R$ 10 milhões 1%
Acima de R$ 10 milhões 1,5%

Além dessa multa por atraso, existe outra penalidade específica para informações erradas, omitidas ou incorretas na declaração: 3% sobre o valor equivocado, com piso de R$ 500. Ou seja, mesmo que sua empresa entregue a Dirbi no prazo, um erro no preenchimento pode gerar cobrança adicional. Isso reforça a importância de revisar os dados antes de transmitir a declaração, principalmente valores de benefícios usufruídos e cálculos de renúncia fiscal.

Para se manter em dia com a Dirbi, o caminho mais seguro é mapear com antecedência quais incentivos fiscais federais sua empresa utiliza e organizar esses dados junto ao setor contábil todo início de mês, antes do prazo do dia 20. Empresas que usam mais de um benefício, como desoneração da folha combinada com regimes setoriais, precisam de atenção extra na hora de consolidar as informações. Manter esse controle mensal evita multas desnecessárias e garante que o uso dos benefícios fiscais continue sendo uma vantagem real para o negócio, e não uma fonte de risco tributário.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.