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DeRE: novo limite de contas nos eventos D-1011 e D-1101, veja o que fazer

22/09/2026 10:003 min de leituraAtualizado há 8 horas

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.

Se a sua empresa participa do ambiente de Produção Restrita da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), fique atento: a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) atualizaram os arquivos técnicos usados no envio das informações. A mudança amplia bastante o número de contas que podem ser declaradas em dois eventos específicos, e passou a valer nesta terça-feira (22).

Na prática, isso significa que empresas com estruturas contábeis maiores, com muitas contas cadastradas, agora conseguem enviar essas informações sem esbarrar em limites que antes eram mais apertados. Quem trabalha com sistemas próprios ou depende de desenvolvedores para gerar esses arquivos precisa garantir que tudo esteja ajustado à nova versão.

O que muda

A atualização afeta especificamente dois eventos da DeRE: o D-1011, que é o Plano Geral de Contas Comentado, e o D-1101, o Balancete Mensal. Em ambos os casos, o que mudou foi apenas o limite máximo de contas que podem constar em cada arquivo enviado, ou seja, quantas contas podem aparecer dentro do grupo de informações chamado {infoConta}.

Novos limites de contas por evento
150 milD-1011 (Plano de Contas)Antes o limite era de 50 mil contas.
90 milD-1101 (Balancete Mensal)Antes o limite era de 10 mil contas.

É importante deixar claro o que não mudou: as regras de negócio continuam as mesmas, assim como os tipos de dados e todos os outros campos exigidos nesses eventos. A única alteração foi na capacidade máxima de registros aceitos em cada arquivo XML enviado.

Quem precisa se atualizar

Essa mudança interessa diretamente às empresas que já fazem parte do ambiente de Produção Restrita da DeRE, além dos profissionais de contabilidade e das equipes de tecnologia ou desenvolvedores que cuidam da geração desses arquivos. Se a sua empresa está nesse grupo, o arquivo técnico atualizado, chamado "06-Arquivos XSD (Produção Restrita - Empresas Piloto)", já está disponível na página oficial da DeRE para download.

O evento D-1011 passou a ser identificado pela versão 1.0.3, enquanto o D-1101 está na versão 1.0.1. São essas as versões que precisam estar configuradas no ambiente local da empresa a partir de agora.

Como se preparar

A recomendação prática é simples: quem depende desses envios precisa verificar se o sistema utilizado já está considerando os esquemas atualizados antes de mandar qualquer arquivo. Isso vale tanto para quem gera os arquivos internamente quanto para quem terceiriza essa parte com fornecedores de tecnologia.

O que fazer agora
01
Baixe o pacote atualizado

Acesse a página oficial da DeRE e faça o download do arquivo com os novos esquemas XSD.

02
Confira a versão do sistema

Verifique se o ambiente local já usa as versões 1.0.3 (D-1011) e 1.0.1 (D-1101).

03
Alinhe com a equipe de TI

Se a geração dos arquivos depende de terceiros, confirme que eles já aplicaram a atualização.

Ignorar essa atualização pode gerar um problema prático bastante concreto: rejeição no envio dos arquivos. Como a recepção dos XML com os novos limites já começou nesta terça-feira, quem enviar arquivos baseados nos esquemas antigos corre o risco de ter o envio recusado, o que pode atrasar o cumprimento das obrigações da empresa junto à DeRE.

Vale reforçar que essa é uma atualização técnica, focada em capacidade de processamento, e não traz mudanças nas obrigações em si. Ainda assim, para quem participa da Produção Restrita, ela merece atenção imediata: conferir os esquemas usados no sistema, validar com a equipe responsável e garantir que os próximos envios já estejam alinhados às novas versões é a forma mais segura de evitar dor de cabeça nos próximos ciclos de entrega.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.