DeRE: nova versão técnica traz regras de dedução e eventos transacionais
10/09/2026 06:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Fiscal e Obrigações, atualizado a cada mudança de norma.
Se a sua empresa está se organizando para lidar com a nova Declaração de Regimes Específicos (DeRE), há uma atualização importante para ficar de olho. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram a versão 1.2.0 do pacote de documentação técnica da DeRE. Essa atualização traz regras sobre como calcular deduções, permite corrigir períodos já encerrados e apresenta a primeira versão dos formatos usados para identificar, de forma individualizada, quem compra e quem recebe os produtos ou serviços.
Na prática, essa documentação é o "manual de instruções" que os sistemas de contabilidade e de emissão de documentos fiscais usam para conversar com a Receita Federal. Quem desenvolve ou mantém esses sistemas, seja internamente ou por meio de fornecedores de software, precisa se atualizar com essas novas especificações para manter tudo funcionando corretamente quando a DeRE entrar em vigor.
O que muda
A principal novidade é a inclusão dos leiautes dos chamados eventos transacionais, identificados pelas séries D-2000, D-3000 e D-4000. Esses eventos foram criados para permitir que a Receita Federal e o CGIBS identifiquem individualmente quem participa de cada operação: os tomadores de serviço, os credenciados e os beneficiários de determinadas transações.
Essa identificação detalhada tem uma razão prática direta para o seu negócio. Ela serve para viabilizar três pontos previstos na Lei Complementar nº 214/2025: a cobrança do imposto no local de destino da operação, o direito de o comprador aproveitar créditos tributários e a devolução personalizada de valores, conhecida como cashback. Ou seja, quanto mais precisa for a identificação das operações, mais correto tende a ser o cálculo de créditos e devoluções a que sua empresa pode ter direito.
Além dos eventos transacionais, a versão 1.2.0 também instituiu o controle de deduções da base de cálculo e passou a permitir a reabertura de períodos que já haviam sido encerrados na declaração. Essa possibilidade de reabertura é relevante para empresas que precisarem corrigir informações depois do fechamento de um período, evitando complicações maiores em casos de erro ou ajuste posterior.
Quem é afetado
Essa atualização é voltada, principalmente, para quem desenvolve, programa ou parametriza sistemas de emissão e recepção de documentos fiscais, incluindo empresas de tecnologia contábil e departamentos de TI de empresas maiores. Mas o impacto chega até você, empresário: são esses sistemas que vão gerar as informações que sua empresa vai enviar à Receita Federal, então qualquer atraso ou erro na adequação técnica pode gerar dor de cabeça na hora de cumprir a obrigação.
É importante destacar que os eventos transacionais divulgados agora representam apenas a primeira etapa da escrituração transacional da DeRE. A Receita Federal informou que a expansão desses eventos, com novos campos e regras de validação, será feita de forma gradual nas próximas versões. Essa estratégia busca dar mais previsibilidade e tempo para que os sistemas emissores se adaptem, o que é uma boa notícia para quem depende de fornecedores de software para se manter em conformidade.
Especificação técnica dos eventos de tabela, periódicos mensais, transacionais e totalizadores de retorno.
Relação atualizada de códigos de tributação, códigos de base de cálculo, países e planos de contas.
Catálogo unificado com as regras de consistência e mensagens de erro do sistema.
Esquemas para validar a estrutura e a sintaxe dos arquivos em XML.
O que ainda falta
Um ponto de atenção é que o Manual de Orientação do Usuário (MOD), documento que traz as instruções de preenchimento da declaração e detalha os novos eventos transacionais, não foi incluído nesta publicação. Segundo a Receita Federal, ele será divulgado em um ato conjunto separado, mais adiante. Isso significa que, mesmo com a documentação técnica disponível, ainda falta a parte explicativa voltada a quem vai efetivamente preencher e interpretar a declaração no dia a dia.
Vale lembrar também que essa versão foi formalizada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 3, de 2 de setembro de 2026, que ratifica tecnicamente os termos já apresentados na Nota Orientativa DeRE nº 2026.001. Isso reforça que as orientações vêm sendo construídas em etapas, e cada nova publicação consolida entendimentos anteriores.
Diante desse cenário, o mais indicado é que você converse com seu contador ou fornecedor de sistema de gestão para confirmar se a atualização já está sendo acompanhada e se há previsão de ajustes internos. Como a implementação da DeRE segue avançando em etapas, manter-se informado sobre cada nova versão da documentação técnica ajuda a evitar surpresas quando a obrigação passar a valer de fato para o seu negócio.
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