Cooperativas: prazo para optar pelo regime especial de IBS e CBS
21/09/2026 09:303 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você administra uma cooperativa, atenção ao calendário: o prazo para optar pelo regime específico de tributação do IBS e da CBS termina em 31 de outubro de 2026. A decisão, uma vez tomada dentro dessa janela, passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2027 e está prevista nas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já divulgaram a orientação com o passo a passo, e a funcionalidade para formalizar a escolha está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal.
O que muda para a sua cooperativa
O regime específico foi criado para cooperativas que se enquadram nas condições da Lei Complementar nº 214/2025. Na prática, quem optar por ele passa a ter alíquotas de IBS e CBS reduzidas a zero nas operações que a legislação define expressamente, geralmente aquelas realizadas entre a cooperativa e seus associados. Já as operações com quem não é associado ficam fora do benefício, salvo exceções previstas na própria norma.
Um ponto importante: essa escolha não é algo que dá para fazer pela metade. Se a cooperativa optar pelo regime, ele vai valer para todas as operações que atenderem aos requisitos legais, sem possibilidade de aplicação parcial. Por isso, antes de decidir, vale entender bem como isso vai afetar o dia a dia do negócio.
Quem é afetado e quais prazos valer
A regra vale para sociedades cooperativas enquadradas nas condições do artigo 271 da Lei Complementar nº 214/2025. A opção é facultativa, ou seja, cada cooperativa decide se faz sentido para o seu tipo de operação. A janela atual, que começou em 1º de setembro e vai até 31 de outubro de 2026, é a que garante efeitos já a partir de janeiro de 2027. Quem perder esse prazo só poderá optar novamente em janelas futuras, que se repetirão anualmente em setembro e outubro, sempre com efeitos a partir do ano seguinte.
Também é possível desistir da escolha, mas apenas dentro do mesmo prazo, ou seja, até 31 de outubro. Depois disso, não há como alterar a decisão para o ano de 2027.
Acesse o Portal Tributação sobre Consumo e registre formalmente a escolha pelo regime específico.
No Portal de Serviços da Receita Federal, vá em Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados e envie a relação com identificação e data de admissão de cada associado.
Somente registrar a opção não basta: o envio da lista de associados é etapa obrigatória para que o pedido seja deferido.
Como se preparar antes de decidir
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS recomendam que cada cooperativa faça uma análise cuidadosa antes de formalizar a opção. Isso porque a escolha pode afetar diretamente o fluxo de caixa, o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, o aproveitamento de créditos na cadeia econômica, a formação de preços e o planejamento tributário e operacional como um todo.
Como a decisão não pode ser aplicada parcialmente, o ideal é que você avalie, junto com o setor contábil, todas as características das operações da cooperativa antes de registrar a opção. Um levantamento mal feito pode gerar impactos financeiros que só aparecem depois que o regime já está em vigor, quando a mudança só poderá ser revertida na próxima janela de opção.
Vale lembrar que esse regime específico é apenas uma parte da regulamentação mais ampla da Reforma Tributária sobre o Consumo, que está substituindo gradualmente os tributos atuais pelo IBS e pela CBS. Outras orientações e cronogramas continuam sendo divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor, incluindo regras sobre emissão de documentos fiscais e apuração dos novos tributos, o que reforça a importância de acompanhar de perto as próximas comunicações se sua cooperativa ainda está avaliando o melhor caminho.
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