Regime específico do IBS e CBS para cooperativas: como e quando optar
21/09/2026 06:344 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Receita Federal · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você administra uma sociedade cooperativa, chegou a hora de decidir sobre um ponto importante da Reforma Tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) liberaram, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade para que cooperativas optem por um regime específico de tributação do IBS e da CBS. Essa escolha pode reduzir a zero as alíquotas desses dois tributos em operações determinadas pela legislação, mas é facultativa e exige análise cuidadosa antes de ser feita.
O que muda para a sua cooperativa
A Reforma Tributária criou um tratamento diferenciado para sociedades cooperativas, reconhecendo as particularidades desse tipo de organização, especialmente a relação entre a cooperativa e seus cooperados. Ao optar pelo regime específico, a cooperativa passa a ter alíquota zero de IBS e CBS em operações expressamente listadas na lei. Isso pode representar uma vantagem competitiva relevante, dependendo do perfil do negócio, mas também traz consequências sobre o aproveitamento de créditos tributários na cadeia, o fluxo de caixa e o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados. Por isso, a decisão não deve ser tomada de forma automática: cada cooperativa tem uma realidade diferente e precisa avaliar se o regime realmente compensa para sua operação.
Quem pode optar e quais os prazos
Podem aderir ao regime as sociedades cooperativas que se enquadram nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Para que a opção produza efeitos já em 2027, o prazo para formalizá-la vai de 1º de setembro a 31 de outubro de 2026. Quem fizer a escolha dentro desse período passa a estar enquadrado no regime a partir de 1º de janeiro de 2027.
A cooperativa deve entrar no portal e registrar formalmente a decisão de aderir ao regime específico.
É obrigatório enviar a lista completa de associados, com identificação e data de admissão de cada um, no caminho Negócios → Regimes de Tributação → Outros Regimes → Enviar Arquivos de Dados.
A simples manifestação da opção não conclui o processo: sem o envio da listagem de associados, a opção não é considerada efetivada.
É importante entender que a manifestação da opção, isoladamente, não conclui o procedimento. A legislação exige que a cooperativa também envie a listagem de associados, com nome e data de admissão de cada um, para que a opção seja deferida. Sem esse envio, o pedido fica incompleto e não produz efeito.
A boa notícia é que há flexibilidade até o fim do prazo: a cooperativa pode cancelar a opção até 31 de outubro de 2026, o último dia da janela. Depois disso, se a opção não for cancelada, ela vale para 2027. Caso a cooperativa decida não optar agora, não perde a oportunidade para sempre: novas janelas de opção ocorrerão em setembro e outubro de cada ano, sempre com efeitos a partir do ano-calendário seguinte à solicitação.
Como se preparar para essa decisão
Antes de registrar a opção, vale conversar com o seu contador para entender os efeitos concretos do regime na sua operação. Pontos que merecem atenção incluem o relacionamento com fornecedores, clientes e cooperados, o impacto no aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica e como isso se encaixa no planejamento tributário da cooperativa. Como não existe uma resposta única para todas as cooperativas, essa análise precisa ser individualizada, considerando o tipo de atividade exercida e o volume de operações que seriam beneficiadas pela alíquota zero.
Na prática, o recado é claro: se a sua cooperativa se enquadra nas regras do regime específico, você tem até 31 de outubro de 2026 para decidir, formalizar a opção no portal e enviar a lista de associados. Perder esse prazo não é o fim do mundo, já que novas janelas se abrem todos os anos, mas adiar a decisão sem necessidade pode custar a chance de já começar 2027 com a carga tributária reduzida. O ideal é agir com antecedência, reunindo as informações dos associados e discutindo com o setor contábil os impactos específicos da sua cooperativa antes que o prazo se aproxime.
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