Fonte: Contadores CNT · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Se você administra uma cooperativa, uma nova janela de decisão tributária está aberta. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços liberaram, no Portal de Serviços da Receita Federal, a funcionalidade que permite às sociedades cooperativas optarem pelo regime específico de IBS e CBS, os dois novos tributos criados pela Reforma Tributária sobre o Consumo. Essa escolha pode reduzir a zero as alíquotas em determinadas operações, mas exige atenção a prazos e etapas obrigatórias.
O que muda para as cooperativas
A legislação da reforma criou um tratamento tributário próprio para as sociedades cooperativas. Ao optar por esse regime, a cooperativa passa a ter alíquota zero de IBS e CBS nas operações que a lei especifica. Não se trata de obrigação: é uma escolha facultativa, que deve ser avaliada com base nas características da atividade da cooperativa, no relacionamento com cooperados e clientes, nos créditos tributários envolvidos e no impacto sobre o fluxo de caixa do negócio.
Podem fazer essa opção as cooperativas enquadradas nas regras do artigo 271 da Lei Complementar nº 214, de 2025. Antes de decidir, vale lembrar que a escolha influencia diretamente pontos sensíveis da operação, como o aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica e o planejamento tributário da entidade. Por isso, cada cooperativa deve analisar seu próprio caso, de preferência com apoio de um profissional de contabilidade.
Prazos que você não pode perder
A opção para que o regime específico produza efeitos já em 2027 pode ser feita entre 1º de setembro e 31 de outubro de 2026. Quem formalizar a escolha dentro desse período terá o novo regime valendo a partir de 1º de janeiro de 2027. Quem não aproveitar essa janela não fica de fora para sempre: a legislação prevê que novas oportunidades de opção ocorrerão todos os anos, sempre em setembro e outubro, com efeitos a partir do ano seguinte ao pedido.
Também é possível voltar atrás. A cooperativa que mudar de ideia pode cancelar a opção até o último dia do prazo, ou seja, até 31 de outubro de 2026. Depois do cancelamento, ela deixa de estar enquadrada no regime específico. Esse cancelamento vale apenas para a decisão referente a 2027; nada impede que a cooperativa opte novamente em anos seguintes.
Como formalizar a opção
A formalização não se resume a um clique. São duas etapas obrigatórias, e ambas precisam ser cumpridas para que a opção valha. A primeira é acessar o Portal Tributação sobre Consumo e registrar formalmente a decisão de adesão ao regime específico. A segunda é enviar a lista de associados da cooperativa, com identificação de cada um e os respectivos dados de admissão, informação exigida pela legislação para validar a opção.
É importante reforçar: só manifestar a intenção de aderir não conclui o processo. Sem o envio da lista de associados, a opção não se efetiva. Esse envio é feito no Portal de Serviços da Receita Federal, seguindo o caminho Negócios, Regimes de Tributação, Outros Regimes, Enviar Arquivos de Dados, disponível tanto pelo menu lateral quanto pelos ícones da página.
Diante da complexidade da decisão e dos prazos apertados, o recomendável é que a cooperativa comece a se organizar desde já: reúna os dados dos associados, avalie com a equipe de contabilidade o impacto da alíquota zero nas operações da cooperativa e só então formalize a opção dentro da janela de setembro a outubro de 2026. Quem perder o prazo deste ano não fica sem alternativa, mas terá que esperar a próxima janela, adiando os efeitos para o ano seguinte ao pedido.
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