CBS pode ter alíquota de 11,3%: entenda o impacto para sua empresa
30/10/2026 15:304 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Tribunal de Contas da União calculou que a alíquota de referência da CBS, novo tributo que vai substituir o PIS/Pasep e a Cofins, deve ficar em 11,3%. O número surpreendeu porque está bem acima dos 9,21% usados até agora como estimativa de trabalho por especialistas e pelo próprio governo. Esse percentual agora segue para análise do Senado Federal, que é quem vai, de fato, decidir a alíquota que valerá a partir de 2027.
Se você é empresário, esse número importa porque a CBS, junto com o IBS (que vai substituir ICMS e ISS), vai mudar a forma como sua empresa calcula custos, créditos tributários e preços de venda. Quanto maior a alíquota de referência, maior tende a ser a pressão sobre o caixa das empresas, especialmente daquelas que têm menos capacidade de aproveitar créditos no novo sistema.
O que muda
O cálculo de 11,3% (precisamente 11,3468%, arredondado) foi aprovado pelo TCU em 28 de outubro e tem como objetivo garantir que a União continue arrecadando o mesmo volume de recursos que arrecada hoje com PIS, Cofins, IPI e IOF sobre seguros, usando como base o período de 2012 a 2021. Quanto mais isenções, reduções e regimes especiais a reforma prevê para certos setores, maior precisa ser a alíquota cobrada das demais atividades para compensar essa perda de arrecadação. Foi exatamente isso que aconteceu: o volume de tratamentos diferenciados previstos puxou o percentual para cima.
Esse resultado reacendeu uma discussão importante: a de que o IVA brasileiro (a soma de CBS e IBS) pode chegar perto de 30%. As projeções anteriores do Comitê Gestor do IBS trabalhavam com 9,21% de CBS mais 18,7% de IBS, totalizando 27,91%. Trocando o 9,21% pelos novos 11,3%, a soma passa para cerca de 30%. É importante entender que essa conta ainda é uma simulação: os dois percentuais foram calculados em momentos diferentes e dependem de decisões futuras, inclusive do próprio Senado.
Vale lembrar que essa alíquota cheia não vai entrar em vigor de uma vez. Em 2027 e 2028, a reforma prevê um período de teste: a CBS será cobrada a 0,9% (com compensação pela extinção do PIS/Cofins) e o IBS a 0,1%, somando apenas 1% de carga inicial. As alíquotas integrais só valem a partir de 2029, quando os tributos antigos deixam de existir de vez.
Quem é mais afetado
Nem todas as empresas vão sentir o impacto da mesma forma. O setor de serviços está entre os mais preocupados, porque no novo sistema os salários não geram créditos de CBS. Isso significa que empresas cuja folha de pagamento representa uma fatia grande dos custos (como muitas prestadoras de serviço) terão menos possibilidade de abater o imposto devido, mesmo podendo aproveitar créditos sobre outras compras.
Outro grupo que precisa ficar atento é o de empresas que hoje estão no regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquota conjunta de 3,65%. A migração para a CBS exige uma avaliação cuidadosa de como ficará a conta final, considerando os créditos que passarão a existir. De forma geral, os especialistas reforçam um ponto importante: o fato de a arrecadação total do governo se manter estável não quer dizer que cada empresa, individualmente, vai pagar a mesma coisa. O resultado final depende do setor de atuação, do regime tributário, da estrutura de custos e do tipo de operação realizada pelo negócio.
Prazos e próximos passos
O Senado tem até 15 de dezembro para definir, por meio de resolução, a alíquota de referência que vai valer a partir de 2027. Se os senadores não deliberarem dentro desse prazo, o percentual calculado pelo TCU (11,3%) passa a valer automaticamente, conforme as regras já definidas na reforma tributária.
Com esse prazo se aproximando, o momento é de atenção e preparação. Reveja suas projeções financeiras considerando os possíveis cenários de alíquota, simule o impacto nos seus preços e margens, e avalie quais créditos tributários sua empresa poderá efetivamente aproveitar dentro da nova sistemática. Se o seu negócio depende fortemente de mão de obra ou está hoje no regime cumulativo, essa análise é ainda mais urgente. A decisão do Senado sobre a alíquota será um dos últimos grandes parâmetros disponíveis antes do início da nova fase da reforma tributária, e quanto antes sua empresa se antecipar, menor o risco de surpresas no caixa.
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