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CT-e sem CBS: por que mais da metade das transportadoras ainda erra

30/10/2026 18:303 min de leituraAtualizado há 1 hora

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

Um levantamento da Receita Federal mostra que mais da metade das empresas que emitem Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ainda não está informando corretamente a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nesses documentos. Se você comanda uma transportadora ou depende desse tipo de documento fiscal no seu negócio, vale entender o que está acontecendo e por que esse é um bom momento para revisar seus processos antes que as regras fiquem mais rígidas.

O que mostram os dados

A Receita analisou 40.403 estabelecimentos que emitiram CT-e em um período de 30 dias, considerando apenas empresas que não estão no Simples Nacional. O resultado: 17.139 estabelecimentos informaram a CBS em apenas parte dos documentos, e 5.140 não destacaram o tributo em nenhum CT-e emitido. Juntos, esses dois grupos representam 55,14% do total analisado. Do outro lado, 18.124 estabelecimentos, ou 44,86%, conseguiram destacar a CBS em todos os documentos emitidos.

Como estão as transportadoras na CBS do CT-e
44,86%destacaram em todos os CT-es18.124 estabelecimentos já informam a CBS corretamente em 100% dos documentos.
42,42%destacaram apenas em parte17.139 estabelecimentos informam o tributo só em alguns CT-es emitidos.
12,72%não destacaram em nenhum5.140 estabelecimentos ainda não informam a CBS em nenhum documento.

O CT-e é o documento usado pelas transportadoras de carga para registrar as informações fiscais dos serviços de transporte prestados. Com a Reforma Tributária, esse documento passou a precisar incluir dados sobre a CBS e também sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os dois novos tributos que vão substituir o modelo atual aos poucos.

Quem precisa ficar atento e desde quando

A exigência de informar os novos tributos no CT-e, para as operações já abrangidas pelas regras, começou em 3 de agosto de 2026. Isso significa que, para boa parte das transportadoras fora do Simples Nacional, a obrigação já está valendo há alguns meses, o que torna o percentual de erros ou omissões um ponto de atenção. Já para quem está no Simples Nacional, o cronograma oficial prevê que a obrigatoriedade começa em 1º de janeiro de 2027, então ainda há um prazo maior de preparação.

Um detalhe importante: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS esclareceram que, por enquanto, a falta de algumas informações sobre os novos tributos não faz o CT-e ser rejeitado automaticamente. Mas isso não quer dizer que a empresa está dispensada de se adaptar. As regras de preenchimento continuam valendo, e a tolerância atual tende a ser temporária, já que o cronograma da reforma segue avançando.

Como aproveitar esse período de adaptação

Para Ulisses Brondi, CEO da ASIS Tax Tech, essa fase sem rejeição automática é, na prática, uma oportunidade. Como o CT-e ainda é aceito mesmo com falhas no preenchimento dos campos de IBS e CBS, a empresa pode usar esse tempo para testar seus sistemas, encontrar erros e corrigir processos sem o risco imediato de ter documentos recusados. Segundo ele, quanto antes a transportadora revisar sua operação, mais tempo terá para se ajustar ao novo modelo antes que as exigências fiquem mais rígidas.

Brondi destaca que essa revisão não pode se limitar a olhar o documento final. É preciso avaliar toda a cadeia que gera o CT-e: o cadastro dos serviços prestados, os critérios que o sistema usa para aplicar o tratamento tributário correto e a integração entre as áreas que registram a operação e as que emitem a fatura. Em empresas que lidam com grande volume de fretes ou que operam em várias localidades, essa checagem pode envolver também os cadastros e procedimentos usados por diferentes unidades, não apenas um sistema central.

Na prática, isso significa que, se você tem uma transportadora, vale reunir sua equipe fiscal e de TI para conferir, documento por documento, se os campos de CBS e IBS estão sendo preenchidos como deveriam. Identificar agora onde está a falha, seja no cadastro de serviços, na parametrização do sistema ou na comunicação entre setores, evita acúmulo de problemas quando as regras de rejeição ficarem mais rígidas e reduz o risco de inconsistências fiscais no futuro.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.