CBS da reforma tributária: alíquota sobe para 11,3%, veja o impacto
28/10/2026 14:123 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Forbes Brasil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por unanimidade, uma alíquota de 11,3% para a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de 2027. O número ficou acima do que o próprio governo vinha estimando, e isso pode mexer no planejamento financeiro de quem já vinha se preparando para a reforma tributária do consumo.
A decisão foi tomada depois que o governo enviou ao TCU os cálculos que embasam a nova alíquota. Agora, o resultado segue para o Senado, que fará a deliberação final sobre o percentual. Ou seja, o valor de 11,3% ainda não é definitivo, mas é a referência mais concreta até agora para quem precisa planejar custos e preços.
O que muda
A reforma tributária, promulgada em 2023 depois de décadas de discussão, reorganiza por completo a cobrança de tributos sobre consumo no Brasil. O PIS e a Cofins, cobrados pela União, dão lugar à CBS. Já o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão unificados em um novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, está prevista a criação do Imposto Seletivo, que vai incidir sobre bens e serviços ligados à saúde ou ao meio ambiente, cuja proposta deve ser enviada aos reguladores nos próximos dias.
Até aqui, as estimativas apontavam para números menores. Em 2024, o Ministério da Fazenda projetava uma alíquota de 8,8% para a CBS, dentro de uma alíquota média geral de 26,5% somada ao IBS. Mais recentemente, em julho, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) havia calculado uma alíquota de referência de 9,21% para a CBS. Os 11,3% aprovados agora representam um salto relevante em relação a essas duas referências anteriores.
Segundo o ministro do TCU Vital do Rêgo, relator do processo, o critério usado não foi buscar a maior arrecadação possível nem a menor alíquota imaginável, mas sim um percentual que mantenha a arrecadação equivalente à média histórica observada entre 2012 e 2021, como proporção do PIB. Esse teto de arrecadação é uma regra prevista na própria reforma e foi a base dos cálculos que resultaram nos 11,3%.
Quem é afetado e os prazos
A CBS começa a valer em 2027, inicialmente em fase de testes, mas já com alíquota praticamente integral. A transição completa desse tributo deve se encerrar em 2028. Já o IBS, que vai substituir ICMS e ISS, terá uma implantação mais lenta: a cobrança plena só deve ocorrer a partir de 2033. Isso significa que empresas de todos os portes e setores vão conviver por alguns anos com um sistema de transição, precisando entender as regras antigas e as novas ao mesmo tempo.
Outro ponto definido pelo TCU nesta reunião diz respeito às compras feitas pela administração pública: elas terão uma redução de 44,2% na cobrança da CBS. A ideia, segundo o relator, é fazer com que a tributação sobre essas aquisições fique equivalente ao que incide hoje sobre elas, evitando um aumento de carga nas contratações com o setor público.
Como se preparar
Mesmo com a palavra final ainda pendente no Senado, o novo patamar de 11,3% já é um sinal importante para empresários revisarem suas projeções de custo e de preço para os próximos anos. Negócios que vendem para o governo, em especial, devem ficar atentos à regra de redução na CBS, já que isso pode afetar margens em contratos públicos. O ideal é acompanhar de perto os próximos passos da tramitação no Senado e já começar a simular o impacto da nova alíquota no fluxo de caixa e na formação de preços, para não ser pego de surpresa quando a cobrança da CBS começar a valer, em 2027.
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