CBS e Imposto Seletivo em 2027: o que muda na conta de tributos da sua empresa
03/09/2026 14:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
O governo federal estima arrecadar R$ 750,4 bilhões com tributos sobre o consumo em 2027, ano em que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo passam a valer com força total. O valor está no projeto de orçamento enviado ao Congresso e representa um crescimento de R$ 120,2 bilhões em relação ao esperado para 2026. Para você, empresário, o número por trás dessa conta importa menos do que entender por que ela cresce e, principalmente, o que isso exige de controle dentro da sua empresa no próximo ano.
O ponto central é que 2027 não será um ano de transição simples, com um tributo saindo e outro entrando de forma limpa. Mesmo com o fim do PIS e da Cofins e a redução do IPI a praticamente zero, esses três tributos ainda vão gerar receita residual, algo em torno de R$ 71,6 bilhões. Isso acontece porque operações realizadas até dezembro de 2026, mas pagas ou recebidas depois, continuam sujeitas às regras antigas. Na prática, sua empresa pode conviver com dois sistemas tributários rodando ao mesmo tempo por um período.
O que muda na prática
A partir de 2027, a CBS entra em vigor com alíquota cheia e substitui definitivamente o PIS e a Cofins na esfera federal. A estimativa de arrecadação da CBS é de R$ 636,8 bilhões, valor que já a coloca como uma das principais fontes de receita da União. Ao mesmo tempo, começa a valer o Imposto Seletivo, que incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações, aeronaves e bens minerais. A previsão de arrecadação para esse novo tributo é de R$ 42 bilhões.
O IPI não desaparece completamente. Ele segue existindo em situações ligadas à Zona Franca de Manaus, e ainda deve gerar R$ 5,5 bilhões em 2027, número bem menor que os R$ 100 bilhões esperados para 2026. Já o PIS e a Cofins, mesmo extintos, devem somar R$ 66,2 bilhões em receitas residuais, sendo R$ 34,4 bilhões de PIS/Pasep e R$ 31,8 bilhões de Cofins.
Quem precisa ficar atento ao regime de caixa
Um ponto que merece atenção especial é o regime de caixa. Se sua empresa fechou uma venda ou prestou um serviço em dezembro de 2026, mas só recebeu o pagamento em janeiro de 2027, essa operação ainda pode estar sujeita ao PIS e à Cofins, e não à CBS. A regra existe para evitar que o mesmo valor seja tributado duas vezes, uma pelo sistema antigo e outra pelo novo. Mas isso significa que seus controles internos precisam ser capazes de identificar com precisão a origem de cada receita recebida no início de 2027.
Na prática, isso exige que sua empresa consiga separar, mês a mês, quais receitas vêm de operações fechadas até dezembro de 2026 e quais já pertencem ao novo regime da CBS. Sem esse controle, o risco é pagar tributo em duplicidade ou deixar de recolher algo que ainda é devido pelas regras antigas. É um trabalho de organização que vai exigir apoio contábil próximo durante todo o primeiro semestre de 2027.
Por que o número parece maior do que realmente é
O crescimento de 19% na arrecadação nominal não deve ser lido como um aumento real e permanente da carga tributária sobre o consumo. Essa diferença acontece porque 2027 concentra, ao mesmo tempo, a cobrança normal dos novos tributos e o recebimento de valores residuais do sistema antigo, uma sobreposição temporária que infla o resultado do primeiro ano. Os próprios resíduos de PIS, Cofins e IPI respondem por cerca de 60% desse crescimento nominal. A Reforma Tributária prevê ainda mecanismos de ajuste nas alíquotas para tentar manter a carga tributária geral estável ao longo da transição, embora isso não garanta que cada empresa individualmente sinta o mesmo efeito.
Vale destacar também que, em relação ao PIB, a arrecadação com tributos sobre o consumo deve passar de 4,6% em 2026 para cerca de 5% em 2027, o maior patamar desde 2018. Esse indicador tende a cair nos anos seguintes, à medida que os resíduos de PIS, Cofins e IPI forem se esgotando.
Como se preparar
Para o seu negócio, o recado prático é claro: 2027 vai exigir dobrada atenção aos controles fiscais. Será preciso separar receitas por data e regime de reconhecimento, identificar corretamente os fatos geradores ocorridos até o fim de 2026, conciliar recebimentos que caírem em 2027 e cuidar dos créditos acumulados de PIS e Cofins. Some a isso o cumprimento de obrigações acessórias relacionadas a períodos anteriores e o início da apuração completa da CBS, e fica evidente que não será um ano de rotina simplificada, mas de dois sistemas coexistindo por um tempo.
O apoio contábil especializado será decisivo nesse período para evitar cobrança duplicada sobre a mesma operação e garantir que sua empresa aproveite corretamente os créditos a que tem direito. Se o seu negócio ainda não começou a mapear como suas operações de final de 2026 vão impactar o começo de 2027, esse é o momento de colocar esse planejamento na agenda.
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