CBS de 11,3%: o que muda para sua empresa a partir de 2027
30/10/2026 10:054 min de leituraAtualizado há 3 horas
Vale para: Simples Nacional
Fonte: Jornal Contábil · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Um novo número entrou na conta da Reforma Tributária e pegou o mercado de surpresa. O Tribunal de Contas da União (TCU) calculou em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o tributo federal que vai substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. O percentual ficou bem acima dos 9,21% que vinham sendo usados como base nas projeções até então, uma diferença de cerca de 2,1 pontos percentuais que reacendeu a preocupação de empresários com o peso dos impostos no negócio.
Antes de qualquer alarme, é importante entender o que esse número representa. O Senado Federal ainda precisa aprovar a alíquota oficial por resolução, e tem prazo até dezembro para isso. Se os senadores não definirem outro percentual dentro do prazo, o valor calculado pelo TCU passa a valer automaticamente. Por isso, mesmo sem ser definitivo, o 11,3% já é a referência que empresas e contadores devem usar em suas simulações a partir de agora.
O que muda na prática
A CBS faz parte do novo sistema de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) criado pela Reforma Tributária, e ficará sob responsabilidade da União. O TCU chegou ao percentual de 11,3468%, arredondado para 11,3%, calculando quanto seria necessário para manter o nível de arrecadação que hoje vem do PIS e da Cofins, considerando também benefícios fiscais, regimes diferenciados e mecanismos de devolução de impostos para famílias de baixa renda. Na prática, isso significa que a reforma não foi desenhada para reduzir de forma geral os impostos pagos pelas empresas, e sim para reorganizar a cobrança.
Um ponto que merece atenção: 11,3% é a alíquota de referência, não necessariamente o que cada empresa vai pagar de fato. O novo sistema permite descontar créditos tributários sobre determinadas aquisições, além de prever reduções e tratamentos diferenciados para certas atividades. Há também uma redução programada de 0,1 ponto percentual em 2027 e 2028, período de implantação conjunta com o IBS. Ou seja, se o percentual do TCU prevalecer, a alíquota efetiva nesses dois primeiros anos ficaria em 11,2%. O impacto real vai depender do regime tributário da empresa, da atividade exercida e da quantidade de créditos que ela consegue aproveitar.
Quem sente mais o impacto
As empresas prestadoras de serviços estão entre as mais preocupadas. O motivo é simples: boa parte dos custos desses negócios está concentrada na folha de pagamento, e salários não geram créditos de CBS. Isso reduz as possibilidades de compensar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, o que pode pressionar margens de lucro. A atenção também recai sobre empresas que hoje recolhem PIS e Cofins pelo regime cumulativo, com alíquota conjunta de 3,65%: para elas, a comparação com a nova CBS exige cálculo cuidadoso, já que nem todas conseguirão aproveitar os créditos do novo sistema da mesma forma.
Para quem trabalha com contratos de longo prazo, serviços continuados ou preços fechados com antecedência, o tempo é curto. Empresas que fizeram projeções considerando uma alíquota próxima de 9% agora precisam refazer esses cálculos com o novo cenário. Tributaristas consultados pela imprensa avaliam que a mudança pode pressionar margens de lucro, fluxo de caixa e preços, principalmente em atividades que têm poucos insumos capazes de gerar créditos tributários.
Como se preparar
Diante desse cenário, especialistas recomendam que empresas comecem a se organizar desde já. É hora de revisar a formação de preços, recalcular margens de lucro, mapear quais despesas vão gerar créditos de CBS, revisar cláusulas de reajuste em contratos comerciais, atualizar sistemas fiscais para a nova apuração e reavaliar o planejamento tributário considerando os diferentes regimes disponíveis. Para empresas do Simples Nacional, a análise ainda exige atenção às regras específicas de recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular, quando aplicável, e aos efeitos dessa escolha sobre os créditos gerados em operações com clientes empresariais.
O papel do contador se torna ainda mais importante nesse momento. Cada empresa precisa ser avaliada individualmente, já que negócios do mesmo setor podem ter resultados bem diferentes dependendo da estrutura de custos e da capacidade de aproveitar créditos tributários. Também cabe ao contador orientar sobre os efeitos da nova tributação na emissão de notas fiscais, nos contratos e no fluxo de caixa da empresa.
O Senado ainda tem até dezembro de 2026 para decidir se mantém ou altera o percentual proposto pelo TCU, respeitando sempre as regras de preservação da arrecadação durante a transição. Até lá, a orientação prática é trabalhar com o cenário de 11,3% nas simulações e acompanhar de perto as próximas decisões do Congresso. O recado é claro: não dá para esperar a definição final para começar a se preparar, porque o tempo até 2027 é curto demais para ajustes de última hora.
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