CBS: alíquota só sai em dezembro, mas empresa precisa agir antes
23/09/2026 20:004 min de leituraAtualizado há 1 hora
Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.
Sua empresa pode ter que fechar o orçamento de 2027 sem saber exatamente qual será a alíquota da CBS, a nova contribuição que vai substituir o PIS e a Cofins. O motivo é o cronograma: o percentual definitivo só deve ficar definido na segunda quinzena de dezembro, poucos dias antes de a cobrança começar oficialmente, em 1º de janeiro de 2027. Essa proximidade entre a definição do número e o início da cobrança preocupa porque afeta diretamente a formação de preços, a montagem de orçamentos e a revisão de contratos para o ano seguinte.
O que muda e quem decide o percentual
A CBS vai substituir o PIS e a Cofins a partir de janeiro de 2027. Além disso, ela vai absorver a tributação hoje cobrada pelo IOF-Seguros e compensar parte da redução do IPI. Ou seja, não é só uma troca de nome: é um tributo novo que vai ocupar o espaço de outros que sua empresa já conhece bem.
O caminho até a definição da alíquota passa por várias etapas. Nesta segunda-feira, 14 de setembro, a Receita Federal enviou ao Tribunal de Contas da União (TCU) o modelo de cálculo da alíquota de referência da CBS. A partir daí, o TCU tem até 30 de outubro para mandar os cálculos ao Senado, que é quem vai fixar o percentual oficial, com prazo até 15 de dezembro. Se essa decisão for tomada só no último dia possível, sua empresa terá apenas 16 dias de dezembro para incorporar a alíquota definitiva ao planejamento de 2027. E se o Senado não votar dentro do prazo, entra em vigor automaticamente a alíquota de referência calculada pelo TCU. Até o momento, segundo a Receita, não existe nenhuma estimativa oficial de qual será esse percentual.
Por que esperar pode custar caro
Para André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, a falta de definição não impede o planejamento, mas exige que a empresa trabalhe com vários cenários ao mesmo tempo. Ele aponta ainda questionamentos jurídicos relevantes: a possível inconstitucionalidade de exigir a CBS com uma alíquota fixada pelo TCU e o risco de desrespeito ao princípio da anterioridade nonagesimal, regra que garante um prazo mínimo entre a publicação de uma nova cobrança e sua entrada em vigor.
Na prática, o recado do especialista é claro: não vale a pena esperar a publicação do número final para começar a se mexer. "As empresas já precisam simular diferentes percentuais e identificar como cada cenário afeta preços, margens, fluxo de caixa e aproveitamento de créditos. O que não estiver preparado até dezembro dificilmente será resolvido nos últimos dias do ano", afirma Ricotta.
O impacto nos contratos e nas margens
A indefinição da alíquota também afeta contratos que já começam a produzir efeitos em 2027. Segundo Ricotta, é hora de verificar se os contratos da sua empresa permitem revisão de preços diante da substituição dos tributos atuais pela CBS. "Contratos de longo prazo precisam deixar claro como a mudança tributária será incorporada ao preço e quem absorverá uma eventual diferença de carga. Sem essa previsão, a discussão pode deixar a área fiscal e chegar ao departamento jurídico, especialmente quando uma das partes entender que houve perda de margem ou desequilíbrio econômico", explica o especialista.
Conhecer a alíquota, quando ela finalmente for publicada, também não vai resolver tudo de uma vez. Segundo Ricotta, a carga que cada empresa vai efetivamente suportar depende de outros fatores, como a atividade econômica exercida, o regime tributário aplicável, a possibilidade de aproveitar créditos e a posição que a empresa ocupa na cadeia produtiva. "A alíquota de referência é uma informação central, mas não conta toda a história. Duas empresas submetidas ao mesmo percentual podem ter impactos diferentes, de acordo com os créditos que conseguem aproveitar e com a forma como contratam seus fornecedores e clientes", acrescenta.
O período até dezembro, portanto, deve ser usado para uma série de tarefas práticas: revisar cadastros de produtos e serviços, testar sistemas, mapear créditos possíveis, simular preços em diferentes cenários e identificar quais contratos vão precisar de ajustes. Como resume Ricotta, o desafio vai além de simplesmente conseguir emitir os documentos fiscais corretos. "A empresa precisa saber se continuará vendendo com margem, se terá crédito suficiente e se os contratos refletem a nova realidade tributária", conclui. Se você é gestor ou empresário, o momento de conversar com seu contador e seu jurídico sobre esses pontos é agora, não em dezembro.
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