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VoltarReforma tributária

Alíquota da CBS 2027: como será calculada e o que muda para sua empresa

14/09/2026 09:004 min de leituraAtualizado há 57 minutos

Vale para: Simples Nacional

Fonte: Contábeis · Síntese editorial da GL Inteligência Contábil. Veja também o nosso guia de Reforma Tributária, atualizado a cada mudança de norma.

O governo federal enviou nesta segunda-feira (14) ao Tribunal de Contas da União (TCU) a proposta de cálculo da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o novo tributo federal que vai substituir PIS, Cofins e IOF-Seguros a partir de 1º de janeiro de 2027. Esse número é aguardado com atenção por empresas de todos os portes, porque vai influenciar diretamente decisões de preço, contratos e planejamento tributário para o próximo ano.

O modelo de cálculo foi construído pela Receita Federal em conjunto com técnicos do próprio TCU. Agora, cabe ao tribunal usar essa metodologia para chegar à chamada alíquota de referência, que depois será enviada ao Senado para aprovação final. Ou seja, o número que sai agora não é definitivo, mas é a base técnica que vai orientar toda a discussão seguinte.

Como a alíquota será calculada

A ideia central da metodologia é manter, em 2027, o mesmo peso que PIS, Cofins e IOF-Seguros representavam na economia entre 2012 e 2021. Para chegar a esse resultado, a Receita montou um modelo com 17 módulos: um módulo principal simula a aplicação de uma alíquota padrão sobre débitos e créditos das empresas, enquanto outros 16 módulos tratam de situações específicas, como alíquotas reduzidas, Simples Nacional, combustíveis, operações financeiras, cashback, Zona Franca de Manaus e o setor imobiliário. O cálculo usa dados fiscais e contábeis das próprias empresas, além de informações do IBGE e da Agência Nacional do Petróleo (ANP).

No orçamento de 2027, o governo já trabalhou com uma estimativa: a carga tributária desses tributos representaria 5,1% do PIB, o que resultaria em uma arrecadação de R$ 636,8 bilhões com a CBS. Mas esse valor pode mudar depois que o TCU refinar os cálculos, e também pode ser afetado pela alíquota que for definida para o Imposto Seletivo. Vale lembrar que, desde 2026, as empresas já destacam 1% dos novos tributos da reforma nas notas fiscais, apenas para fins de teste, o que ajuda o governo a entender melhor quem passará a pagar tributos sobre o consumo que hoje não paga.

Prazos que sua empresa precisa acompanhar

O cronograma é apertado e vale a pena guardar as datas principais. O TCU tem até 30 de outubro para concluir os cálculos e apresentar a proposta ao Senado. Depois disso, o Senado tem até 15 de dezembro para aprovar e fixar a alíquota de referência, além de definir o redutor aplicável às compras governamentais. Se o Senado não decidir até 22 de dezembro, a lei determina que será usada, provisoriamente, a alíquota calculada pelo TCU.

Cronograma da CBS até 2027
30/10Prazo do TCUTribunal deve concluir o cálculo e enviar proposta ao Senado.
15/12Prazo do SenadoData limite para aprovar e fixar a alíquota de referência.
01/01/2027Início da CBSTributo passa a valer, substituindo PIS, Cofins e IOF-Seguros.

Esse intervalo curto entre a definição do percentual e o início da cobrança preocupa especialistas, já que sobra pouco tempo para as empresas se ajustarem. Para viabilizar o cálculo ainda este ano, a lei previu um prazo excepcional de 45 dias, batizado de "waiver", que permitiu ao governo enviar a proposta ao TCU em 14 de setembro em vez de 31 de julho, e ampliou o prazo do tribunal até 30 de outubro, depois das eleições gerais.

Outro ponto que gera debate entre tributaristas é a dispensa da chamada noventena, regra que normalmente exige um intervalo mínimo entre a criação de um tributo e sua cobrança. A Lei Complementar 214 prevê essa dispensa, argumentando que a CBS já foi criada e falta apenas fixar sua alíquota. Críticos discordam, porque entendem que o percentual é justamente o que permite às empresas se prepararem antes da cobrança começar, e essa divergência pode acabar em discussões judiciais.

O que fazer enquanto o percentual não sai

Mesmo sem o número final, já existem estimativas de mercado: tributaristas citados apontam que a alíquota da CBS pode ficar entre 8,8% e 9,3%, embora um percentual maior também seja possível. Esses valores servem apenas como referência para começar a se planejar, já que o número oficial só sai depois do cálculo do TCU e da aprovação do Senado. Até lá, o caminho mais seguro é acompanhar de perto as etapas do cronograma junto com seu contador, revisar a formação de preços considerando diferentes cenários de alíquota e mapear como a substituição de PIS, Cofins e IOF-Seguros pode afetar contratos e margens do seu negócio a partir de 2027.

Aviso: conteúdo informativo, produzido a partir de fontes públicas e reescrito pela nossa editoria. Não substitui orientação contábil ou fiscal personalizada. Tem uma dúvida sobre o assunto? Pergunte no portal.