STJ e CARF reforçaram que o pagamento de juros sobre capital próprio (JCP) referente a exercícios anteriores é válido e não pode ser automaticamente reclassificado como pró-labore para fins de cobrança de contribuição previdenciária.
O Carf decidiu que juros de dívidas usadas para comprar o controle de uma empresa continuam dedutíveis do IRPJ e da CSLL mesmo depois que a holding compradora é incorporada pela empresa adquirida, validando a estrutura de compra alavancada com incorporação reversa.
Empresas que pagam indenizações trabalhistas precisam ficar atentas às regras de dedutibilidade no IRPJ, que variam conforme o regime tributário e o momento do pagamento.
O CARF manteve a proibição de deduzir ágio gerado na compra de uma empresa uruguaia que foi apenas dissolvida (sem incorporação formal), mas reduziu a multa de 150% para 75% e liberou os administradores da responsabilidade pessoal pela dívida.